A Sra questiona sobre itens isolados,
-Agulhas
-Bobinas
Motores
-lançadeiras,
Vejamos, mesmo não tendo muito conhecimento no campo de industrias de confecção, as bobinas, motores e lançadeiras sem duvida devem ser registrados no ativo imobilizado, pois conforme o CPC 27 a definição que se encaixa para estes itens é . “Ativo imobilizado é o item tangível que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos “
No caso das AGULHAS, a meu ver devem ser registradas no estoque que será consumido durante a produção. As agulhas entrariam como CUSTO.