O lançamento é este mesmo. Quanto a classificação, a Receita Federal, na forma do art. 374, RIR/1999, define como despesas financeiras "os juros pagos ou incorridos, os quais serão dedutíveis como custo ou despesa operacional, observadas as seguintes normas (RIR/1999, art. 374):
a. os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de créditos e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito, deverão ser apropriados proporcionalmente ao tempo decorrido ( pro rata tempore ), nos períodos de apuração a que competirem;
b. os juros de empréstimos contraídos para financiar a aquisição ou construção de bens do ativo permanente, incorridos durante as fases de construção e pré-operacional, podem ser registrados no ativo diferido, para serem amortizados."
Espero ter ajudado!
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