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Multas/Juros no plano de contas

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 12:30

Amanda,

É interessante você segregar a conta de multa da conta conta de juros.

Isso é importante para a direção da empresa fazer gestão sobre as informações extraídas da contabilidade.

A contabilização seria assim:

D - multa (despesa financeira)
D - juros (despesa financeira)
C - banco ou caixa

Reforço ainda que pode existir duas contas de multas. Uma por conta de atrasos nos pagamentos (despesa financeira), e outra por conta de descumprimento de obrigações, auto de infração, obrigação acessória, descumprimento de contratos, etc. Esse tipo de operação pode ser classificada no plano de contas em despesas operacionais.

Espero ter ajudado.

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 12:38

O lançamento é este mesmo. Quanto a classificação, a Receita Federal, na forma do art. 374, RIR/1999, define como despesas financeiras "os juros pagos ou incorridos, os quais serão dedutíveis como custo ou despesa operacional, observadas as seguintes normas (RIR/1999, art. 374):
a. os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de créditos e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito, deverão ser apropriados proporcionalmente ao tempo decorrido ( pro rata tempore ), nos períodos de apuração a que competirem;
b. os juros de empréstimos contraídos para financiar a aquisição ou construção de bens do ativo permanente, incorridos durante as fases de construção e pré-operacional, podem ser registrados no ativo diferido, para serem amortizados."

Espero ter ajudado!








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