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Desp.c/ Legalização antes do Reg.do Capital Social

Carlos Catharino

Carlos Catharino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:20

Colegas, as empresas quando se preparam para a sua constituição pagam diversas taxas e algumas são pagas antes do registro do Capital Social. Ora, se o primeiro lançamento contábil de uma empresa é a abertura de Capital, sendo este registrado na contabilidade na mesma data do registro feito na Junta Comercial, em qual data deverei lançar estas taxas, se as mesmas foram pagas antes do registro do Capital Social?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:03

Prezado Charlie,

Os sócios devem manter gradados tais comprovantes de pagamentos, bem como os demais que haja necessidade, apos a constituição da empresa tais valores devem ser gastos a titulo de "gastos pré-operacionais" e posteriormente deve ser apropriado na despesa.

At.
Marcos Vinicius

Carlos Catharino

Carlos Catharino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:10

Então, Marcos, a data de contabilização destes gastos pré-operacionais deverá ser a mesma (ou posterior) da de abertura do capital social?
Esta conta, Despesas Pré-Operacionais é do Ativo, não? E quando se transfere os valores nela contabilizados para Despesas?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 20:59

Boa noite amigos.

Somente complementando o que os nobre colegas postaram.

Quando declaramos o valor do Capital Social este valor é destinado à alguma conta de pagamento (caixa, banco), investimento (aplicações financeiras, compra de estoques, imobilizado).

E como as despesas pré estão fora das contas contabeis temos que ter em consideração que estes valores devem ser guardados e quando da integralização lançados como despesas.

Fazemos um bordero referente a estas despesas descrevendo a que finalidade foram aplicadas e depois a lançamos.

Vamos supor que foram gastos 1500,00 Reais com estas despesas de legalização e que foi integralizado 5000,00 em dinheiro.

D - Caixa - 1500,00
D - Banco - 3500,00
C - Capital Social integralizado(PL) - 5000,00

No historico que foi para conta do caixa: Vr. referente a bordero nº xxxx c/ despesas de abertura.

Depois

D - taxas e emolumentos (CR)
C - Caixa
Vr - 1500,00

Valor ref. borderô nº xxx c/ gastos de abertura.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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