Boa noite amigos.
Somente complementando o que os nobre colegas postaram.
Quando declaramos o valor do Capital Social este valor é destinado à alguma conta de pagamento (caixa, banco), investimento (aplicações financeiras, compra de estoques, imobilizado).
E como as despesas pré estão fora das contas contabeis temos que ter em consideração que estes valores devem ser guardados e quando da integralização lançados como despesas.
Fazemos um bordero referente a estas despesas descrevendo a que finalidade foram aplicadas e depois a lançamos.
Vamos supor que foram gastos 1500,00 Reais com estas despesas de legalização e que foi integralizado 5000,00 em dinheiro.
D - Caixa - 1500,00
D - Banco - 3500,00
C - Capital Social integralizado(PL) - 5000,00
No historico que foi para conta do caixa: Vr. referente a bordero nº xxxx c/ despesas de abertura.
Depois
D - taxas e emolumentos (CR)
C - Caixa
Vr - 1500,00
Valor ref. borderô nº xxx c/ gastos de abertura.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)