
Maiara Vargas
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Boa Noite Colegas! Gostaria de sanar uma dúvida! Trabalho com uma empresa que paga mensalmente contraprestações de ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL. Devo reconhecer essas contraprestações como despesa financeira? Para escriturar o crédito do PIS e da COFINS sobre essas contraprestações de arrendamento mercantil, devo criar uma conta redutora de Despesas Financeiras? Realmente fiquei com dúvidas com relação a classificação dessas despesas!
Despesas com Arrendamento Mercantil:
D - Arrendamento Mercantil (Despesas Financeiras) - 1.000,00
C - Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo Circulante) - 1.000,00
Crédito de PIS/COFINS) s/Despesas com Arrendamento Mercantil:
D - Pis a Recuperar (Ativo Circulante) - 16,50
C - (-) Pis s/Despesas Financeiras (Desp. Financeiras) - 16,50
D - Cofins a Recuperar (Ativo Circulante) - 76,00
C - (-) Cofins s/Despesas Financeiras (Desp. Financeiras) - 76,00
Obrigado a todos!!!!!