
Lauro Marcelo da Cruz Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidaderespostas 3
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Lauro Marcelo da Cruz Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeSalvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)A rigor, se o crédito do PIS/Cofins refere-se Ao Ativo você deveria lançar como despesa dedutível a parcela já depreciada. O saldo deve ser incorporado ao Bem para depreciações futuras,
Se você baixar todo o saldo para despesa você estará adiantando despesas de exercícios futuros e esse valor tem de ser adicionado no Lalur.
É do sistema. O DL 1598/77 (atualizado) diz os tributos não recuperáveis fazem parte do custo de aquisição
artigo 289 § 3º.
Lauro Marcelo da Cruz Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeSalvador, grato pela resposta. Vou verificar o decreto citado, pois eu entendia que se optou por aproveitar o crédito, não seria mais possível revertê-lo para imobilizado. E no caso de créditos de ICMS, cujo estoque já foi vendido, o caso é ainda mais complicado, visto que a legislação do Rio de Janeiro permite o uso em até 5 anos. Enfim, sua linha de raciocínio é muito interessante.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Ok Lauro, apenas uma complementação. o DL 1598/77 está consolidado no art 289 § 3º do RIR.
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