Amaral Fagundes
Os chamados "ativos intangíveis" (inapropriadamente denominados de "bens intangíveis") são aqueles que não têm existência física. Como exemplos de intangíveis, os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, softwares e o fundo de comércio adquirido.
Trata-se de um desmembramento do ativo imobilizado, que, a partir da vigência da Lei 11.638/2007, ou seja, a partir de 01.01.2008, passa a contar apenas com bens corpóreos de uso permanente. Deve ser ressaltado que, para as companhias abertas, a existência desse subgrupo “Intangível” já se encontra regulada pela Deliberação CVM nº 488/05.
Mensalmente deve ser contabilizada a amortização desses bens, em conta redutora específica.