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Depreciação de móveis usados

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 15:17

Boa tarde Danilo,


"Para Fins Fiscais"



Ver a seguir, Artigo 311 do RIR/99, Decreto 3.000/99:


Depreciação de Bens Usados

Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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