Gustavo Coelho
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Pessoal! O I.R. no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 de cada ano-calendário(RIR/1999, art. 516, § 5 º).
MAS o Livro Diário, deverá conter os balancetes de encerramento trimestrais? ou somente um balancete no final do exercício.
Nao encontrei base legal falando nada sobre o assunto.
Gostaria de saber se o fisco pode por exemplo, autuar uma empresa do presumido, por nao ter os balancetes Trimestrais no Diário(Autenticado.)
.... Obrigado!