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IRPJ aplicação financeira e IR retido

THALITA SANTOIA

Thalita Santoia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 11:47

Bom dia a todos!

Me surgiu uma dúvida. Faço a contabilidade de ma empresa de lucro presumido e ela têm aplicações financeiras. Ela faz resgate dessas aplicações. Faço a provisão do IRPJ a pagar e a contabilização da compensação do IR. Porém em um trimestre o IR retido foi maior do que o IRPJ a pagar. Como faço a contabilização dos valores? Ou não faço?
Deu IRPJ a pagar R$ 58,71 contra IR retido de R$ 87,00.

Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 12:01

Thalita, bom dia!!
Vc lançará o crédito mensalmente. Porém, a apropriação no trimestre é que será apenas o que vc tem a recolher..

Ficando assim:

Provisão:

D-IRPJ(CR)
C-IRPJ a recolher(PC)-58,71

............................

Retenção cfe extrato:

D-IRRF retido(AC)
C-cta aplicação(AC)-87,00

............................

Apropriação do crédito n/ trimestre:

D-IRPJ a recolher(PC)
C-IRRF retido(AC)-58,71


JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:55

Thalita, boa tarde

lembro a você que dentro do período pode compensar em qualquer trimestre, porém se deixar crédito para o ano seguinte, este deve ser passível de PERDCOMP, sempre amarrando com o saldo negativo que deverá estar informado na DIPJ do ano calendário do credito.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 16:10

Luiz, em tese não,

Muitos compensam sem fazer Perdcomp, a SRF ainda não esta amarrando isto até 2012 pelo menos, o controle é simples m, todas as apurações que fez se deu negativo estará representada na DIPJ, certo?, estes cvalores que serão sua base para informar no Perdcomp
A ficha “Imposto de Renda Retido na Fonte” deverá ser preenchida com os dados relativos ao imposto de renda retido em todos os pagamentos efetuados ao contribuinte detentor do crédito, no período de apuração a que se refere o saldo negativo de IRPJ objeto do Pedido Eletrônico de Restituição ou da Declaração de Compensação, desde que referidos pagamentos tenham integrado a base de cálculo do IRPJ, conforme informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

As retenções efetuadas no período de apuração a que se refere o crédito, por uma mesma Fonte Pagadora, a título de um mesmo código de receita, deverão ser somadas e informadas uma única vez.
A pessoa jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado que sofrer retenção indevida ou a maior de imposto de renda sobre rendimentos que integram a base de cálculo do IRPJ, bem assim a pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual que efetuar pagamento indevido ou a maior de imposto de renda a título de estimativa mensal, somente poderá utilizar o valor pago ou retido na dedução do IRPJ devido ao final do período de apuração em que houve a retenção ou pagamento indevido ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período, itos que fala o manual do perdcomp.


Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 16:51

Pois é, José e Thalita!! andei vendo e é isso mesmo!!
A compensação ref.a créditos de anos anteriores tem que realmente ser feito através de perd/comp. Outra, o crédito poderá ser compensado com qualquer imposto federal pago através de DARF. A não obrigatoriedade da perd/comp se faz quando o crédito for do mesmo período.
Obrigado e vamos discutir, assim aprendemos um com o outro.
Abraços

THALITA SANTOIA

Thalita Santoia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:07

É bom discutir mesmo os assuntos, só assim aprendemos, pois a receita federal é cheia de "truques". Com isso vou analisar os créditos e colocar em ordem, pois aqui desconhecíamos essa opção.
Obrigada!

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