Luiz, em tese não,
Muitos compensam sem fazer Perdcomp, a SRF ainda não esta amarrando isto até 2012 pelo menos, o controle é simples m, todas as apurações que fez se deu negativo estará representada na DIPJ, certo?, estes cvalores que serão sua base para informar no Perdcomp
A ficha “Imposto de Renda Retido na Fonte” deverá ser preenchida com os dados relativos ao imposto de renda retido em todos os pagamentos efetuados ao contribuinte detentor do crédito, no período de apuração a que se refere o saldo negativo de IRPJ objeto do Pedido Eletrônico de Restituição ou da Declaração de Compensação, desde que referidos pagamentos tenham integrado a base de cálculo do IRPJ, conforme informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
As retenções efetuadas no período de apuração a que se refere o crédito, por uma mesma Fonte Pagadora, a título de um mesmo código de receita, deverão ser somadas e informadas uma única vez.
A pessoa jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado que sofrer retenção indevida ou a maior de imposto de renda sobre rendimentos que integram a base de cálculo do IRPJ, bem assim a pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual que efetuar pagamento indevido ou a maior de imposto de renda a título de estimativa mensal, somente poderá utilizar o valor pago ou retido na dedução do IRPJ devido ao final do período de apuração em que houve a retenção ou pagamento indevido ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período, itos que fala o manual do perdcomp.