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Novo Termo de Abertura e Encerramento Livros

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:36

Gente! Descobri agora a pouco, através de um amigo, que a JUCESP fez uma alteração no novo TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO de Livros contábeis.
Segue o novo link: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/modelos_de_termos.pdf
A principal mudança é que não consta mais o endereço, apenas o município.
Ainda não tive notícia de alguém que tenha utilizado o modelo anterior teve problema de exigência na JUCESP, mas não custa ficar atento.
Também não consegui descobrir a partir de quando a JUCESP fez essa alteração, no site deles não consta nada, e também não achei nada do Google, se alguém souber, posta aqui, ok?

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:46

Boa tarde Marlene A. Brandini


Interessante a sua colocação.

Por interpretação pessoal vejo isto somente como um modelo, e não um leiaute obrigatório para todos os termos de abertura e encerramento.

É oportuno mencionar que este modelo vigora desde 2008, conforme dispõe o Art. 9º da IN DNRC 107/2008 abaixo parcialmente transcrito com grifos feitos por mim:

DOS TERMOS DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO

Art. 9º Os instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias conterão termos de abertura e de encerramento, que indicarão:

I - Termo de Abertura:
a) o nome empresarial do empresário ou da sociedade empresária a que pertença o instrumento de
escrituração;
b)o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE e a data do arquivamento dos atos constitutivos ou do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária pela Junta Comercial;
c) o município da sede ou filial;
d) a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração;
e) o número de ordem do instrumento de escrituração;
f) a quantidade de:
f.1 – folhas, se numeradas apenas no anverso;
f.2 – páginas, se numeradas no anverso e verso;
f.3 – fotogramas, se microfichas; e
f.4 – registros, se livro digital;
g)o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, administrado pela Receita Federal do Brasil.

II - Termo de Encerramento:
a) o nome empresarial do empresário ou da sociedade empresária a que pertença o instrumento de escrituração;
b) o fim a que se destinou o instrumento escriturado;
c) o período a que se refere a escrituração;
d)o número de ordem do instrumento de escrituração;
e) a quantidade de:
e.1 – folhas, se numeradas apenas no anverso;
e.2 – páginas, se numeradas no anverso e verso;
e.3 – fotogramas, se microfichas; e
e.4 – registros, se livro digital;

Conclusão:

A JUCESP disponibiliza aquele leiaute como modelo com base no trecho legal exposto acima - com as mínimas informações necessárias -, e isto não significa, necessariamente, que todos devam seguir isto, indistintamente.

Desde quando me conheço por gente no meio contábil (23 anos no mercado), sempre usei termos de abertura e encerramento mais detalhados e nunca tive problemas na autenticação.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 18:29

Boa noite.

Complementando o que nosso amigo ricardo postou...

O modelo nem tem os termos de responsabilidade do profissional contabil e empresário.

É um modelo que não aconselho seguir.

O modelo do DNRC é mais confiável.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Emanuel Diego

Emanuel Diego

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:21

Estou com diversos livros ja gerados ainda não encadernados (atrasado), agora a duvida novo padrao ou o padrao anterior com o endereço? Dificil é enviar o modelo anterior para grafica e a jucesp não aceitar.

Diego

Diego
(11) 99424-2921
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:28

Boa tarde Emanuel,


A legislação citada pelo Ricardo C. Gimenez, Postada Segunda-Feira, 22 de julho de 2013 às 17:46:55, esta em pleno vigor, assim sendo, deve elaborar os Termos de Abertura e Encerramento, tal como indicado na legislação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:33

Oi Ricardo C Gimenez,

Bom dia!

Peço desculpas na demora em lhe responder, pois infelizmente tive um problema de saúde grave e que me manteve afastada por algum tempo, mas graças a Deus e saúde restabelecida, resolvi ver minhas mensagens e julguei que deveria lhe responder.

O modelo que consta no site da Jucesp é relativamente novo, pois quando postei a mensagem, estava em fase de confecção de livros contábeis, e o modelo que estava lá era um pouco diferente, mas já com mudanças em relação ao tradicional, desse atual que disponibilizaram.

E os livros que estávamos registrando em 05/2013, alguns foram registrados, mas vieram com uma espécie de ressalva da Jucesp avisando sobre a mudança dos termos de abertura e encerramento dos livros diários, e começamos a adotar um modelo que a Jucesp havia disponibilizado anteriormente a esse atual que postei.

Um amigo meu, também contador e que vai muito na Jucesp executar esse tipo de serviço e confirmou com eles que lhe disseram que vão exigir esse novo modelo de layout, pois como você mesmo mencionou, a lei já existe a alguns anos, mas ninguém estava muito aí para isso, e que esse ano eles já estão exigindo tais mudanças para padronização.

Bem, essa é a informação que possuo, e que segundo experiência recente, a Jucesp já está exigindo.

E com todo o respeito, não acredito que tem haver com questão de tempo de profissão, infelizmente o governo exige e temos que acatar.

Abraços!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)

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