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Simples Nacional

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:44

Boa tarde.

Estou com uma empresa no simples nacional e estou fazendo os lançamentos contábeis, na hora de lançar a guia do DAS simples estou com dúvida, pois essa empresa pagou a guia do DAS de janeiro, fevereiro e março em abril, ou seja, com atraso. Então devo lançar o pagamento no dia 29/04 que foi o dia que realmente a empresa pagou ou devo lançar pelo regime de competência, lançando o de janeiro no dia 20/02, e assim consecutivamente ?

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:58

Eu estava fazendo assim mesmo.

Por exemplo: a guia do mês de fevereiro deu 1.520,88, mas como a empresa pagou no dia 29/04 o valor passou a ser 1741,87, sendo 1.520,88 o principal, 205,78 de multa e 15,21 de juros/encargos. Então devo lançar tudo no dia 29/04 né ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 08:23

Prezados
Bom dia

O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Isto pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas (artigo 9º e parágrafo único da Resolução CFC 750, de 29/12/93).

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 08:52

Bom dia Valdir Rocha dos Santos, no meu ver não precisa reabrir a contabilidade não, uma vez que a apuração já foi feita pelo regime de competência e quando ocorrer o pagamento você lança de acordo com o documento suporte e na data do desembolso, referenciando assim em seu histórico que o pagamento é referente ao documento TAL mês TAL e os juros e multas você lança também na data do efetivo desembolso em suas contas respectivas la no resultado, lembrando que para apuração do lucro real as multas não são dedutíveis para determinação do IRPJ e CSLL.

Cordialmente,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 10:29

Genivaldo, Valdir e Paulo

Estou lançando da seguinte maneira:

Simples nacional de janeiro

D- Simples nacional (Resultado)
C- Simples nacional a pagar (Passivo)

E quando a empresa paga eu lanço

D- Simples nacional a pagar
C- Banco/ caixa

Mas o segundo lançamento eu devo colocar a data que a empresa realmente pagou o a data que era para ela ter pago ?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 10:37

Bom dia Amanda,

A data que vc deve colocar no segundo lançamento é a data do desembolso do recurso, ou seja, a data do pagamento.

Abraços!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 10:42

Bom dia Amanda Caroline Faria Passos Pereira,

A provisão é pelo regime de competência e você provisiona o valor principal.

Por Exemplo: 5.000,00 principal + 200,00 multa + 100,00 juros

Provisão

D- Simples nacional (Resultado) 5.000,00
C- Simples nacional a pagar (Passivo) 5.000,00

Pagamento

D- Simples nacional a pagar (Passivo) 5.000,00
C- Banco/ caixa (ativo) 5.000,00

D- Juros Passivos (resultado) 200,00
c- Banco/ caixa (ativo) 200,00

D- Multas (resultado) 100,00
c- Banco/ caixa (ativo) 100,00


Observação: O pagamento é contabilizado na data do desembolso, ou seja, na data do efetivo pagamento, conforme extrato bancário ou saida de caixa.


Cordialmente,
Genivaldo



Cordialmente,
Genivaldo Pires
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Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 13:53

Boa tarde.

Agora estou com outro problema, tem uma empresa aqui que está pagando o simples nacional parcelado referente a 2009, 2010 e 2011 e o total desses anos chega a quase 80.000,00 e a empresa paga uma parcela de 300,00 por mês, como ficaria o lançamento referente aos 80.000,00 e as parcelas?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:07

Boa tarde Amanda,

Veja:

Pelo registro da formalização do parcelamento (provisão):
D - Simples a recolher................R$ 80.000,00
C - Parcelamento Simples Nacional.....R$ 80.000,00
(obs.: este lançamento deveria ter sido feito no ano do parcelamento, levando-se em consideração curto e longo prazo)
Pelo pagamento das parcelas:
D - Parcelamento Simples Nacional.........R$ 300,00
C - Caixa/Banco...........................R$ 300,00

Fonte: Portal Tax Contabilidade

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:15

Boa Tarde a todos!

Glerisson, está conta do parcelamento seria uma conta especifica para o acordo de débito ?? ou seja, não seria a mesma conta se o pagamento estivesse em dia? pois alem do pagamento acordado teriamos o pagamento do DAS comum não é mesmo??

se puder me esclarecer, já agradeço!

Um abraço!

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:32

Olá Amanda,

As duas são contas de passivo. Dando a entender que o imposto já havia sido provisionado anteriormente pelo lançamento do débito em conta de resultado (dedução da receita bruta) e crédito em conta de Passivo. Como não houve o pagamento do DAS em seu devido tempo, o imposto foi acumulando até o ponto de se fazer o parcelamento do mesmo, por isso a abertura de conta específica.
Renan, o pagamento da DAS regular será feito com a utilização da conta de Simples a recolher mesmo. A criação de conta específica para registro do total de débitos parcelados pela pessoa jurídica tem base nos seguintes dispositivos legais: Artigos 348, 353 e 354 do CPC/1973; Artigo 180 da Lei nº 6.404/1976; Artigo 155 do CTN/1966; Artigo 10 e 12, caput da Lei nº 10.522/2002 e; Lei nº 11.941/2009.

Fonte: Tax Contabilidade

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Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:55

Grato! Abraço!

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Renan***CCB
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 12:14

Bom dia Marcio,

Seja bem vindo ao fórum. Pra fazer uma pergunta vc deve clicar na guia Criar Novo Tópico no lado direito de sua tela, em seguida escolha a sala correta para sua pergunta e depois confirmar todos os dados. Mas antes de postar uma nova pergunta sugiro que pesquise aqui no fórum, pois alguém já pode ter feito a mesma e assim sendo os colegas ao responder essa pessoa responderam tbm a sua pergunta.

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