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CONTABILIDADE

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Compra e Venda de Empresa

JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:20

Bom dia caro colegas

Estou com uma situação, que ate mesmo pesquisando aqui no fórum ainda continuei com duvidas.

Uma empresa comercial LTDA vendeu suas cotas de capital e seu imobilizado. Cotas dos sócios A/B(1) que saiu da sociedade R$ 5.000,00 Imobilizado R$ 51.000,00 já depreciado; Não houve aumento de capital social, pelos novos sócios A/B (2). Resumindo os sócios A/B(2) pagou pela compra dessa empresa com todos os direitos comerciais uma quantia de R$ 56.000,00.
Ha algum procedimento contábil para essa transação? como já mencionei antes vi um tópico aqui no fórum dizendo que não se da nenhum lançamento a esse respeito.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:13

Boa tarde, Junior Holiver


Pelo princípio da pessoa jurídica ser diferente da pessoa física (apesar do segundo administrar o primeiro), se o quadro societário anterior alienou a participação, a negociação ocorreu entre estas partes e o patrimônio da empresa permanece intacto.

Se houve ganho de capital nas negociações entre as pessoas físicas isto será tributado nas respectivas declarações, e se houve ganho de capital na alienação de bens do ativo imobilizado (propriedade da empresa), haverá a tributação normal também pela pessoa jurídica.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:23

Ok entendi. Grato

Nao haverá nenhuma forma de contabilização, pois todos os ganhos de capital foi da parde vendedora. Ate mesmo, que no período de venda da empresa fecha com prejuízo. Que ficam para a responsabilidade dos novos sócios.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:52

Prezado Junior Holiver:


Apenas complementando o assunto, é oportuno mencionar que nada o impede de contabilizar a transferência da titularidade das cotas de capital apenas para fins de controle interno, debitando e creditando a conta de capital social - lançamento que nem todos os sistemas aceitam:

D) Capital Social
C) Capital Social
H) Transferência de titularidade de cotas de Sr. W para Sr. X
R$: valor das cotas alienadas

(e assim sucessivamente)

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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