Danilo Borges Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) AdministrativoPrezados Srs.,
Boa tarde!
Sou servidor público de um órgão do Governo Federal e para nossas aquisições e contratações nos dirigimos às leis de licitações. Estamos, neste momento, em processo licitatório e na fase de habilitação da empresa participante com proposta mais vantajosa para a Administração.
Ocorre que a empresa apresentou, dentre suas diversas documentações, Contrato Social em que é demonstrado que a empresa possui R$ XX,XX (xxx reais) de Capital Social distribuídos entre seus sócios, além de apresentar o Balanço Patrimonial e a DRE referente ao exercício de 2012. O motivo, exclusivo, para a Administração solicitar o Balanço Patrimonial de uma empresa participante de processo licitatório é para averiguar os índices de: Liquidez Geral - LG, Solvência Geral - SG e Liquidez Corrente - LC, que devem apresentar índices acima de 1. O ponto que nos chamou a atenção e que foi motivo de questionamento pelas concorrentes é o fato da empresa não apresentar em seu Balanço Patrimonial (devidamente assinado e registrado em Junta Comercial) as contas contábeis "Capital Social" e "Lucro/Prejuízo". Por outro lado, não cabe a esta Administração apurar equívocos contábeis cometidos pela autoridade contábil que apurou o resultado da empresa daquele ano, mas saber se a falta dessa informação no Balanço implica de alguma forma (negativa ou positiva) nos resultados dos índices LG, SG e LC. Certo de contar com a colaboração dos renomados colaboradores deste Fórum, agradeço antecipadamente as colaborações à questão.