Bom dia Rafael!
A questão é que o valor enviado pela empresa mensalmente não será computado como capital social, pois no final do exercício ele será utilizado para suportar as despesas da empresa investida.
Vou explicar melhor a situação:
Foi criada uma empresa Sociedade Simples com intuito de prestar serviço para as empresas que a constituíram.
Porém a prestação de serviço para as empresas sócias não é cobrada, ou seja, trata-se de uma prestação de serviço gratuito. Mas para a empresa funcionar ela necessita de gastos, despesas em geral, pagamento de funcionários e etc...
Diante da situação mencionada acima, a empresa não terá lucros, mas tem gastos e alguém precisa suportá-los, dessa forma, mensalmente as despesas são rateadas e solicitado o reembolso das despesas para as empresas sócias - sem emissão de documento fiscal, apenas mediante uma prestação de contas.
Minha dúvida é que fomos orientados a lançar o valor recebido como reembolso de despesas mensalmente em uma conta de AFAC e apenas no final do exercício iremos lançar como reembolso de despesas.
Assim não tem aumento de capital e também não se tem prejuízo.
Bom dia Luis Antônio!
Conforme descrito acima, realmente a empresa não possui faturamento, por isso estou insegura com essa operação.