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Lanç. contábil de créditos extemporâneos Cofins

Tiago Martins Borges

Tiago Martins Borges

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 16:26

Boa tarde!

Gostaria de saber como proceder na escrita contábil, quando da apropriação de créditos de Pis/Cofins não cumulativos referente períodos anteriores (créditos extemporâneos), e na baixa dos créditos por prescrição?

Entendo que,
- Pelo lançamento dos créditos extemporâneos, seria:

D - Impostos a Recuperar (AC)
C- Resultado (Qual seria a conta mais adequada?)

- Pela baixa dos créditos prescritos:

D- Resultado (Qual seria a conta mais adequada?)
C - Impostos a Recuperar (AC)

Adicionalmente, para efeito de IRPJ (Lucro Real) como proceder com essa Receita e Despesa?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 19:18

Entendo que,
- Pelo lançamento dos créditos extemporâneos, seria:

D - Impostos a Recuperar (AC)
C- Resultado (Qual seria a conta mais adequada?)
C Conta redutora de custos

- Pela baixa dos créditos prescritos:

D- Resultado (Qual seria a conta mais adequada?)
D- Custos diversos ou sub conta específica
C - Impostos a Recuperar (AC)

Adicionalmente, para efeito de IRPJ (Lucro Real) como proceder com essa Receita e Despesa?

Eu não concordo com o estorno por prescrição, pois uma vez lançado passa de um mês para outro. O que prescreve é o direito de utilizar o crédito para ressarcimento ou compensação.

Também não concordo com o entendimento da Receita que a recuperação extemporânea implique em retificação de todas as Dacons mensais e das DIPJs anuais para recolher o IRPJ e a CSSL com acréscimos legais



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