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Prejuízo fiscal na DRE

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 16:03

Estou com a seguinte dúvida:

A empresa apurou prejuízo no ano de 2012. Este valor que eu tenho de prejuízo foi calculado sem adicionar as despesas não-dedutíveis. Para fim de aproveitamento desse prejuízo fiscal no cálculo de IRPJ e CSLL deste ano, tenho que adicionar estas despesas não dedutíveis? Pois acredito estar compensando o valor errado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 19:32

Uma coisa é o prejuízo ou lucro contábil.

No lalur deve ser apurado o prejuízo fiscal ou lucro real com as adições e exclusões ao resultado contábil

É o prejuízo fiscal que é a base de compensação.

Então, se você tem prejuízo contábil e despesas indedutíveis, seu prejuízo fiscal a compensar será menor.



Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 08:15

Entendi, então seria assim, um exemplo:
Se eu tive um prejuízo de 50.000,00. Tive 10.000,00 de despesas indedutíveis, então o prejuízo que eu tenho direito a compensar não é de 30% do 50.000,00, mas sim 30% de 40.000,00?

Rafael M.

Rafael M.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 13:57

Boa tarde Laureli.
Você terá o direito de compensação dos 30% sobre o lucro líquido ajustado do período de apuração, com um valor máximo a ser compensado de R$40.000,00 referentes ao prejuízo do período anterior.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:20

Como disse o Rafael, no seu caso o prejuízo a compensar seria 40.000,00 que poderá ser compensado totalmente se ele for inferior a 30% do lucro real do período seguinte.

Ex lucro real 150.000,00
prejuízo anterior 40.000,00

30% de 150.000,00 = 45.000,00. Neste caso todo o prejuízo pode ser compensado.

Se o lucro real fosse 100.000,00. 30% seria 30.000,00. este seria o valor máximo permitido. O saldo de 10.000,00 de prejuízo ficaria para o exercício seguinte.



Patrícia Carvalho

Patrícia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 22:16

Boa noite! Sei que a compensação do prejuízo Fiscal é feita no Lalur, mas posso fazer também um lançamento na escrituração contábil referente a este prejuízo que foi compensado para fins fiscais? Se sim, que lançamento pode ser feito?
Grata

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 07:56

Patrícia Carvalho,

Não é feito lançamento e sim a constituição de um ativo diferido que será compensado no futuro.

Carlos Pinheiro
Contabilista

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:05

Se você tem lucros acumulados, pode compensar os prejuízos acumulados integralmente, independemente das compensações fiscais.

O que o Carlos disse é que antes você deve diminuir o valor dos prejuízos acumulados com o lançamento do IRPJ e CSSL a aproveitar no futuro. o líquido você pode compensar contabilmente.



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