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Emissão de Decore

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 09:27

Bom Dia,

Preciso emitir um Decore mais estou com a seguinte dúvida, para emissão do Decore é necessário o CRC de Contador/Técnico em dia com o CRC ou é preciso além do CRC de Contador/Técnico também o CRC da Pessoa Jurídica, no caso do escritório?

Sem mais.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:27

Manoel Tiago Vieira
Bom dia

A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. (Resolução CFC nº 1364/2011).

Quem pode emitir a Decore?

O Profissional da Contabilidade em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza incluindo o escritório a que estiver vinculado.


Ou seja, é o profissional contábil (pessoa física) responsável pelo preenchimento da mesma.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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