Jose Antonio de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Agente NegóciosInfelizmente este é só mais um episódio de desrespeito à profissão contábil e a legislação pátria.
Através da Súmula CARF nº 8, para o CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, órgão da SRF, o exame da escrita fiscal das pessoas jurídicas, pode ser feito por leigo em contabilidade, não sendo necessária a habilitação profissional de contador, logo a alínea “c” do art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/46, não precisa ser observada pelo órgão federal.
Isto é um flagrante desrespeito aos contadores e estímulo do tipo apologia a não observação da legislação brasileira. Será que a Receita Federal não se submete a legislação federal, e está acima e, portanto, imune a ela? E os contadores além de trabalhar gratuitamente para o fisco, aceitam isto pacificamente?!
Mais uma atitude desrespeitosa praticada pelo governo federal com os profissionais que trabalham quase que em tempo integral para auxiliar contribuintes e governo no processo de arrecadação, deixando, muitas vezes de lado, o real sentido gerencial que a contabilidade precisa ter.
Ficam aqui nossos protestos pela audácia desrespeitosa a grande classe contábil do Brasil. Mobilize-se! Proteste via redes sociais e através de outros meios midiáticos, também encaminhando comentários aos sindicatos, CRCs e CFC, para que estes órgãos representativos possam pressionar a Receita Federal a revogar esta insultante súmula.
Fonte : Guia contábil 07.25.13 Por portal tributário