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Camila Izidorio

Camila Izidorio

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 14:59

Boa Tarde!

Preciso de uma ajuda.

Tenho um cliente que emitiu uma nota fiscal em um mês e colocou a competência de mês retroativo.
Exemplo. Emissão da Nota Fiscal 10/01/2013 Competência 12/2012, e foi apurado o imposto (DAS) sobre a competência.

Gostaria de saber como faço para contabilizar a nota fiscal e imposto?
Ou Tenho que considerar a emissão da Nota e retirar o imposto para o mês de emissão

Desde já agradeço..



Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:41

Boa tarde, Camila!

Considera-se a data da emissão, assim sendo, também em obediência ao princípio de competência, os impostos deverão ser considerados pela data da emissão da NF, ou seja, 01/2013

O Convênio SINIEF s/n de 15/12/1970, em seu Artigo 71, § 2º dispõe sobre a forma de escrituração da nota fiscal de saída:

Art. 71. O livro Registro de Saídas, modelos 2 ou 2-A, destina-se à escrituração do movimento de saídas de mercadorias, a qualquer título, do estabelecimento.
...
§ 2º Os lançamentos serão feitos em ordem cronológica, segundo a data de emissão dos documentos fiscais, pelos totais diários das operações da mesma natureza, de acordo com o Código Fiscal previsto no art. 5º, sendo permitido o registro conjunto dos documentos, de numeração seguida, emitidos em talões da mesma série e subsérie.


Dessa forma, há de se considerar para fins de tributação a data da emissão da nota fiscal eletronica, data esta que culminou o fato gerador.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
ROSANA MASCO

Rosana Masco

Bronze DIVISÃO 4 , Faturista
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:37

Bom dia

Gostaria de saber sobre escrituração de notas fiscais de entrada pelo arquivo xml, onde ao dar entrada pelo arquivo o cfop da nota não é o mesmo que a empresa usa, neste caso podemos e legal trocar o cfop na entrada da nota? ex : compro papel higienico, vem o cfop 5.102 mas na empresa dou entrada com cfop 1.556(despesa), esta troca e legal perante um fiscal?.
Quem puder me orientar, agradeço.

Obrigado

Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:43

Bom dia Rosana.

Está correto, você precisa ajustar as notas de entrada de acordo com a finalidade da mercadoria.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:53

Bom dia, Rosana!

Sim esse procedimento é o correto, pois o fornecedor revende o produto, já sua empresa não, pois vai usar para consumo proprio ou seja, trata-se de uma compra de material para uso e consumo.
Vejamos que;
Ao comprar estes produtos, os fornecedores emitem notas fiscais com CFOP de venda, normalmente 5102 ou 6102, mas o comprador precisa lançar as entradas destes produtos olhando pela ótica do comprador, assim, quando o produto é comprado exclusivamente para uso ou consumo (embalagens plásticas utilizadas em um supermercado, por exemplo), no lançamento da nota fiscal de entrada deve ser utilizado o CFOP 1556 (entrada vinda da mesma UF) ou 2556 (entrada vinda de outra UF).


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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