Solange
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados;
Precisei fazer umas compensações atraves do PERDCOMP, estou em duvida como contabiliza-las. Aguardo Retorno...
Solange
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Solange
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados;
Precisei fazer umas compensações atraves do PERDCOMP, estou em duvida como contabiliza-las. Aguardo Retorno...
Solange
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Solange.
Sua pergunta é "genérica" por gentileza, queira reformular melhor e nos dê maiores detalhes, assim aqueles que se propuserem a respondê-la, terão maiores informações.
Abraço.
Maria Isabel
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoComplementando a pergunta da Solange.
Tenho crédito, por ter pago imposto a maior, como proceder a contabilização, no momento da utilização do crédito, através da PERDCOMP.
Por exemplo: Paguei a maior o IRPJ e faço uma PERDCOMP no valor da diferença (R$ 300,00) para o "pagamento" do PIS do mês posterior ao pagamento a maior. Como ficaria a escrituração contábil desse crédito utilizado na PERDCOMP e do imposto (PIS, no caso)?
Abraços
Alex Guedes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Maria Isabel,
vou expressar o que eu fiz.
tinha pago a maior um valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Tirei do á pagar colocando no historico que era ajuste valor indevido recolhido a maior e colocando no á recuperar no historico valor transf. da contaxxxxxx por recolhimento a maior.
depois
retira do a recuperar com historico valor compensado por PER/DCOMP nº.xxxxxx
debita o imposto a pagar com o historico, compensado por via PER/DCOMP nº.xxxxxx.
espero ter lhe ajudado.
Diego Rebelo Flor
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Importante ressaltar que o imposto recolhido a maior será atualizado pela SELIC e essa atualização deverá ser contabilizada como receita financeira.
Espero ter ajudado,
Abraços
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeBom dia Maria Isabel!
O Alex e o Diego estão corretos na sua explanação. Os recolhimentos de impostos por pagamentos, indevido ou a maior, devem ser contabilizados em um grupo do Ativo no Plano de Contas denominado "Impostos a recuperar". À medida que as compensações forem sendo efetuadas, você deve proceder com a baixa dos valores compensados.
Vale lembrar que, é bom tomar um certo cuidado com os pagamentos indevidos ou maior, pois existem algumas restrições quanto ao seu aproveitamento na compensação de outros tributos federais. Os valores recolhidos indevido ou a maior do IRPJ e da CSLL estimativas, por exemplo, somente poderão ser utilizados na dedução do IRPJ ou da CSLL devida ao final do período de apuração em que houve o pagamento indevido, ou para compor o saldo negativo da DIPJ desse período, conforme o art. 10 da IN 600/05.
Havendo saldo negativo ao final do período de apuração, procede a compensação via Per-Dcomp.
Cabe também ressaltar que os valores recolhidos indevidamente, são passíveis de atualização pela Taxa Selic. Nesse caso, é bom tomar cuidado no momento da atualização, para não cometer o erro de corrigir o valor indevidamente. O que pode ocasionar intimação por parte da RFB.
Quanto à contabilização, é feita da seguinte forma:
1) Pelo recolhimento a maior:
D - Impostos a recuperar
C - IRPJ
2) Pela compensação:
a) Sem atualização pela Selic:
D - IRRF a recolher (por exemplo) (P)
C - Impostos a recuperar (A)
b) Com atualização pela Selic:
D - IRRF a recolher (por exemplo) (P)
C - Impostos a recuperar (A)
C - Juros ativos (CR)
Francisco Délio
Maria Isabel
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoMuito Obrigada Alex, Diego e Francisco Délio
vocês me ajudaram muito.......
Isabel
Vinicius Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)E se caso a empresa nao for pedir a compensaçao do valor pago a maior
No meu caso a diferenca paga a maior foi de R$ 50,00 e a empresa nao tem interesse em restituir esse valor. Como contabilizo esse valor pago a maior?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Vinicius,
Mesmo que a empresa não tenha interesse imediato de solicitar a restituição deste valor, ele deve ser registrado contabilmente como "Imposto a Recuperar" que é.
Para o exemplo suponhamos que você tenha R$ 1.000,00 a ser pago de IRPJ e tenha pago R$ 1.100,00.
Considerando que o IRPJ já esteja provisionado pelo valor correto (R$ 1.000,00) os registros contábeis são:
D - IRPJ a Pagar (PC) - R$ 1.000,00
D - Impostos a Recuperar IRPJ (AC) - R$ 100,00
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - R$ 1.100,00
...
Vinicius Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)e depois tem alguma maneira de zerar essa conta impostos a recuperar.
E tambem quando a empresa sofre retencao de impostos federais e os mesmos nao sao compensados.
O que faço com o saldo da conta impostos a recuperar ou compensar. Tem alguma forma de zerar esse saldo
Editado por Vinicius Ramos em 19 de maio de 2009 às 13:31:37
Robelyo
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeTem sim, via Per-Dcomp
Vinicius Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)No meu caso nao vamos compensar esses valores, por isso gostaria de uma outra forma de zerar a conta.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Vinicius,
Se a empresa decidiu não recuperar o referido imposto, quer compensando-o com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, quer solicitando sua restituição, nada a impede de considerá-los como perdas.
Para tanto deve registrá-los como tal nas Contas de Resultados em contrapartida a conta "Impostos a Recuperar". É importante que primeiramente sejam contabilizados como demonstrado acima, para que se dê transparência à decisão.
Entretanto para quaisquer efeitos estas despesas serão consideradas indedutíveis, devendo ser adicionadas ao lucro contábil na determinação do Lucro Real. (via Lalur).
...
Denise Desbesel Appelt
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia...
No primeiro trimestre 2008 foi feito uma PERDCOM, para compensacao de IRPJ e CSLL, so agora foi observado um valor a atualizado com juros SELIC pela DCOMP ref IRRF s/ aplicacao financeiro, com isso teve um resultado positivo no segundo trimestre de 2008.
Como a empresa possui valores a compensar ainda no seu ativo é correto promover outra PERDCOMP para compensar o imposto a pagar com o credito restante no ativo?
Fernanda Pratta
Iniciante DIVISÃO 3 , SecretáriaRicardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Fernanda
Bem-vinda ao Fórum Contábeis.
Apesar deste assunto ser próprio da sala de Legislação Federal (observemos que esta sala destina-se a debater coisas inerentes à Contabilidade Científica propriamente dita), tentarei a esclarecer por aqui mesmo no intuito de dinamizar os debates.
Porém, antes de tentar lhe oferecer alguma opinião, seria importante você nos informar de que maneira uma empresa que não é optante pelo simples nacional conseguiu gerar o DAS no sistema PGDAS, que fica no sítio da Receita Federal e é de acesso restrito às empresas (ME e EPP) tributadas desta maneira.
Se eu estiver correto, por gentileza revise seu texto e volte a perguntar, desta vez na sala correta, lembrando que este assunto, por intermédio de pesquisa, já pode ser encontrado em outros tópicos do Fórum.
Saudações
Fernanda Pratta
Iniciante DIVISÃO 3 , SecretáriaCaro Ricardo,
Fico grata por me encaminhar corretamente à sala correta,
ocorreu algumas divergencias e omissões de informações ao texto enviado por mim.
Agradeço a gentileza e a atenção.
até.
Tereza Zoccal
Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Tenho uma duvida fiz um per dcomp e ainda não recebi uma resposta demora assim mesmo? Ou será q aconteceu alguma coisa?
Tereza
Susa Mara Borges
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde!
Nunca usei o PERDCOM, meu cliente pagou O IMPOSTO A MAIS REF CSLL!
Como devo prodeceder?
Grata
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Susa, resumindo um pouco sobre o Perd/Comp:
- Na ficha Pagamento Indevido ou a Maior, você informa o valor do crédito que vai ser compensado, ou seja a diferença que foi pago a mais;
Nessa mesma ficha você clica na guia Darf e informa os dados do DARF que foi pago a maior;
-Na ficha Débito, aba CSLL você informa os dados do DARF que você vai compensar. O período de apuração, por exemplo, vai ser Abril/2010, se for compensado no DARF que vence em 31/05/2010. No campo Valor Principal é informado o valor compensado atualizado com os juros SELIC.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Tereza,
A Receita Federal tem (por lei) cinco anos para analisar o processo (per/DComp) de compensação ou restituição. Ao cabo deste prazo deverá acatar o pedido do contribuinte expresso do processo, quer tenha analisado, ou não.
Existe um atraso natural nestas análises provocado pelo acúmulo de mais de um e meio milhão de processos, entretanto, via de regra todos acabam sendo analisados.
Você pode acompanhar o processo, promovendo esporadicamente Consulta ao Processamento Per/DComp .
...
Tereza Zoccal
Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Muito obrigada Saulo, pela informação quem não vai gostar nem um pouco é meu cliente... Mas obrigada
Tereza Zoccal
Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)O aproveitamento da retenção de 11% na nota fiscal pode ser usada no pagamento do INSS da folha de pagamento, posso usar retenções de um NF em qualquer competência... Ficaria grata se alguém me ajudasse.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Tereza Zoccal
Tereza Zoccal
Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Ricardo, muito obrigada pela sua orientação... Foi de grande valia...
Sandro Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeQuais imposto que podem ser compensados pelo perdcomp.
Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Voltando ao assunto de contabilização da PER/DCOMP, gostaria da ajuda dos colegas para meu caso. Tenho um crédito de IRPJ negativo de R$ 100.000,00. Compensei com PIS e COFINS e contabilizei assim:
D-PIS/Cofins a Recolher
C- IRPJ a compensar : R$ 100.000,00
Mas percebi que a PER/COMP informa o valor do crédito original utilizado apenas R$ 95.000,00
Como contabilizar então essa diferença?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Paula,
Considerando sua demonstração, o valor total (R$ 100.000,00) do IRPJ Negativo constava da conta "IRPJ a Compensar".
Se a compensação se deu em valor menor (R$ 95.000,00) a conta "IRPJ a Compensar" deverá continuar com o saldo de R$ 5.000,00 referente a parcela ainda não compensada.
Neste caso, basta que corrija o registro contábil primeiro reduzindo-o em R$ 5.000,00. Se preferir, efetue o ajuste contábil estornando (por inversão) a diferença em questão.
...
Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Saulo, grata pela resposta mas não entendi.
Registrei os R$ 100.000,00 que dispunha de crédito na conta de IRPJ a Compensar.
Os valores de PIS/Cofins são exatamente R$100.000,00 (claro que isso é uma situação hipotética).
Então tenho de debitar as contas de PIS/Cofins a a recolher no total dos valores compensados , ou seja R$ 100.000,00
Então :
D-PIS/Cofins a Recolher = R$ 100.000,00
C-IRPJ a Compensar = R$ 95.000,00 (valor que segundo a PER/DCOMP utilizei do crédito)
E a diferença? Credito q conta? Variações monetárias?
Néia
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoPrezados, por gentileza, poderiam me ajudar? pois ainda tenho dúvidas quanto a Perdcomp...
Tenho uma empresa tributada no Lucro Real Trimestral. Ocorre que em 01/2010 foi feito um pagamento a maior IRRF 1708. Em Abril foi feito um Perdcomp compensando este valor pago a maior com débito em aberto, inclusive sobrou um saldo credor.
Ocorre que nas datas acima não foram considerados estes valores pagos a maior na conta contábil IRRF a compensar(A).
Já foi fechado os dois primeiros trimestres...
Pengunto: Estes lançamentos devo fazer no terçeiro trimestre(01/07) ?
Pagamento a maior:
D:IRRF a compensar(A)
C:IRRF a pagar(P)
compensação do débito pago a maior com débito em aberto.
D:IRRF a pagar(P)
D:Juros (R)
D:Multa(R)
C:IRRF a compensar(A)
Variação monetárias ativas
D:IRRF a compensar(A)
C:Variações monetárias ativas(R)
Estão corretos os lançamentos acima?
Posso compensar IRRF 1708 pago a maior com qualquer outro tributo administrado pela RFB?
Qualquer ajúda, será bem vinda!!!
Obrigada!!
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