Ney Anderson, veja abaixo a instrução:
REGISTRO PROVISÓRIO
1. Requerimento padrão preenchido, datado e assinado;
2. Histórico Escolar da Faculdade Original
3. Certidão/Declaração do estabelecimento de ensino, indicando o ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau (a declaração somente será aceita se expedida no máximo há 06 meses)
Modelo Declaração);
4. Fotocopias e Originais, que serão autenticadas pelo CRC dos documentos:
• Cédula Identidade;
• CPF - Cartão de Contribuinte de Pessoa Física;
• Certificado de Reservista (sexo masculino e idade inferior a 46 anos);
• Título de Eleitor para maiores de 18 anos;
• Certidão de Casamento;
• Comprovante de endereço residencial recente
5. Duas fotos 3x4 iguais, recentes, de frente;
• (modelo foto)
6. Comprovante de recolhimento da Taxa de registro profissional, carteira de identidade provisória e da anuidade.
* O PROCESSO SERÁ JULGADO EM APROXIMADAMENTE 40 DIAS
Fonte http://www.crcms.org.br/