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Matilde Maiara Amorim

Matilde Maiara Amorim

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 07:58

Bom dia amigos, tenho uma dúvida, me formei em 2010, meu certificado foi emitido em jan./2011, ainda não tenho meu diploma, vai demorar de 6 meses a 1 ano para chegar, passei no exame de suficiência em set./2011, e gostaria de saber se posso pedir minha carteira do CRC, pois meu certificado foi emitido a mais de 6 meses, já que o prazo pra tira-la é 29/set, ou terei que fazer outro exame?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 08:08

Matilde procure o CRC ou o Delegado do CRC de sua região e peça informações de como proceder, será de grande valia. Em cada região há um delegado que irá orientá-la, caso não o conheça ligue no setor de registro do CRC que irão ajudar.

Skype termy.ferreira
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 08:14

Bom dia Matilde Maiara Amorim,

Você pode solicitar o CRC sim, porém por não estar ainda com seu diploma, você pode tirar o provisório válido por 2 anos.

Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 08:17

Matilde só reforçando a informação, não necessita de imediato do diploma, dirija-se à escola a qual se formou e requeira a certidão de conclusão do curso, pois será o seu documento junto ao CRC.

Skype termy.ferreira
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 08:18

Aqui no paraná damos entrada pelo site do CRC emitimos a guia para recolhimento da anuidade proporcional e com a documentação em mãos e o comprovante de pagamento da guia juntamente com a guia, vamos ate o CRC e retiramos no mesmo dia se toda a documentação estiver correta o Registro provisório, e depois é só usar e abusar dele, é claro exercendo a atividade com responsabilidade.

Abraço
E bons trabalhos

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Matilde Maiara Amorim

Matilde Maiara Amorim

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 08:21

Obrigada pela ajuda amigos, é que fiz o pré cadastrado e ao finalizar, a informação que foi dada é que o certificado teria que ter data inferior a 6 meses, então surgiu a dúvida mas vou tentar entrar em contato com alguma delegacia regional.

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 08:33

Matilde Maiara Amorim

Tenta não preencher este campo quando for fazer o seu pré registro, simulei aqui ele não deu erro ou aviso nenhum.

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 08:34

Ou seja o campo do número e data do diploma, se não der certo faz isso mesmo, liga no CRC local, se for o caso ligue na regional e peça auxilio no preenchimento dos campos.

Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
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Ney Anderson Pontes de Oliveira

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 08:18

Amigos, a minha colação de grau será dia 24/10/2013, mas a faculdade só irá disponibilizar o certificado 4 meses após, portanto irei pedir uma declaração para fazer o registro do CRC. Mas como não é o diploma mesmo eu tenho que dar entrada no registro provisório e não no definitivo.
Alguém sabe me informar qual a diferença? Recebe a carteira e tem solenidade de entrega e tudo?

Grato!

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 08:24

Ney Anderson, veja abaixo a instrução:
REGISTRO PROVISÓRIO
1. Requerimento padrão preenchido, datado e assinado;
2. Histórico Escolar da Faculdade Original
3. Certidão/Declaração do estabelecimento de ensino, indicando o ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau (a declaração somente será aceita se expedida no máximo há 06 meses)
Modelo Declaração);
4. Fotocopias e Originais, que serão autenticadas pelo CRC dos documentos:
• Cédula Identidade;
• CPF - Cartão de Contribuinte de Pessoa Física;
• Certificado de Reservista (sexo masculino e idade inferior a 46 anos);
• Título de Eleitor para maiores de 18 anos;
• Certidão de Casamento;
• Comprovante de endereço residencial recente
5. Duas fotos 3x4 iguais, recentes, de frente;
• (modelo foto)
6. Comprovante de recolhimento da Taxa de registro profissional, carteira de identidade provisória e da anuidade.

* O PROCESSO SERÁ JULGADO EM APROXIMADAMENTE 40 DIAS

Fonte http://www.crcms.org.br/

Skype termy.ferreira
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 08:27

Bom dia Ney Anderson Pontes de Oliveira,

É que a colação de grau é feita pela faculdade ou universidade que estudou, e é apenas uma cerimônia dizendo que aquela turma concluiu o curso, porém para a emissão do diploma é necessário que a faculdade enviei todo seu histórico e documentação que comprove, que cumpriu toda a grade curricular e extra curricular, bem como a documentação da faculdade dizendo que ela também esta regular perante os órgãos competentes.

Infelizmente se a faculdade não estiver regular não será possível a emissão dos diplomas pelos órgãos competentes, por isso que a escolha da instituição de ensino é de extrema importância, pois se não você acaba tendo problemas futuros, como por exemplo, estar impossibilitado de retirar seu registro profissional, simplismente porque a instituição não cumpriu com suas obrigações.

Espero ter ajudado.
Cordialmente,
Genivaldo Pires

Cordialmente,
Genivaldo Pires
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Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 08:30

Sim Ney Anderson Pontes de Oliveira,

A única diferença, é que o provisório tem uma validade de 2 anos.

Cordialmente,
Genivaldo Pires
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Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 08:31

Sim, Ney. Recebe a carteira e terá, salvo engano, 01 ano de prazo pra apresentar documentação, inclusive diploma, pra trocar por registro definitivo. Veja abaixo instruções:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA
1. Requerimento padrão preenchido, datado e assinado;
2.Diploma original devidamente registrado no órgão competente;
3. Duas fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
• (modelo foto)
4. Comprovante de recolhimento da taxa de Alteração de Categoria e da Carteira Identidade Profissional depois que aprovado Alteração;
5. Comprovação de aprovação no Exame de Suficiência;
6. Comprovante de endereço residencial recente
* Obs.: O contabilista deverá estar regular no CRC.
* Obs.2: A nova Carteira de Identidade Profissional digital poderá ser requerida somente após a aprovação do processo de Alteração.
* O PROCESSO SERÁ JULGADO EM APROXIMADAMENTE 40 DIAS
Fonte: http://www.crcms.org.br/

Skype termy.ferreira
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 08:32

Bom dia Ney,
Segundo informações do próprio conselho, não há nada que impeça o contador que porte o CRC provisório de assinar. O provisório tem a mesma serventia do definitivo.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 08:34

Bom dia Termy Ferreira de Lima,

Só uma dúvida, a validade do registro provisório reduziu para 1 ano? Não é mais 2? Ou esse prazo varia de acordo com o estado?

Um abraço,
Cordialmente,
Genivaldo Pires

Cordialmente,
Genivaldo Pires
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