Boa tarde, Jéssica de Oliveira de Souza.
Conforme instrui o CPC nº 31 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, "Operação descontinuada é o componente da entidade que tenha sido alienado ou esteja classificado como mantido para venda e:
(a) representa uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações;
(b) é parte integrante de um único plano coordenado para vender uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações; ou
(c) é uma controlada adquirida exclusivamente com o objetivo de revenda."
Portanto, operações descontinuadas são bens do Ativo Não Circulante postos à venda; logo, as receitas e despesas decorrentes são as operações descontinuadas.
Veja a íntegra do CPC nº 31 no endereço a seguir:
http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=47
Abraços.