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Venda de ativo/imoveis por entidades sem fins lucr

MARCIO JOSE RAMOS DOS SANTOS

Marcio Jose Ramos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 19:47

Boa noite!
Estou com dúvidas em relação a contabilização da venda de um imóvel conforme abaixo:
Trata-se de entidade sem fins lucrativos.Ocorre que foi vendido um loteamento no qual faz parte uma chacara,porém não a registro contabil da compra desse imóvel que foi adquirido no ano de 1968.

Após atualização do valor é possivel fazer o lançamento de compra do imovel em 2013?

Na venda quais lançamentos podem ser feitos?

Valor de compra atualizado R$ 81.790,33
Valor de venda R$ 1.600.000,00

Foram realizadas benfeitorias já contabilizadas no AP com:

Alambrado cobre arquibancada R$ 3.150,40
Construção de galpão R$ 6.474,90
Construção de churrasqueira R$ 2.700,00
Construção de poço artesiano R$ 4.000,00

Att.
MarcioJRamos

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 21:31

Boa noite Márcio.

Primeiramente deve-se observar esta questão do não lançamento no contabil.

A outra questão é: o imovel esta registrado em nome da entidade? houve doação? aumento no Fundo Social? Subvenção do Governo?

O ganho de capital deverá ser lançado no resultado como na venda de um imovel de uma empresa normal.

Eu so preciso ver se este ganho de capital é tributavel assim como os rendimentos em aplicação financeira.

Se os nobres colegas puderem ajudar agradeço.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 22:06



Esta operação é realmente isenta:

Processo de Consulta nº 389/12
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. GANHO DE CAPITAL. OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS.
ISENÇÃO. É isento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido o ganho de capital auferido em operação imobiliária pelas associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, §§ 1º, 2º e 3º.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES - Chefe

(Data da Decisão: 31.10.2012 19.11.2012) - 1069281



MARCIO JOSE RAMOS DOS SANTOS

Marcio Jose Ramos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 08:04

Bom dia Paulo Henrique!
Foi uma compra normal do imóvel e registrado em cartório em nome da entidade.
Quanto ao não lançamento contábil da compra, a entidade já chegou para
nós sem o lançamento e estamos tentando solucionar.

Agradeço no que puder ajudar.
Att

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 08:30

Marcio, acredito que o procedimento correto seria lançar o imóvel contra a conta "Ajuste de Exercício Anterior" e depois efetuar a baixa normalmente.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 08:32

Confirmada a isenção, não se preocupe tanto com a origem. Pode ter sido uma doação não contabilizada.

Você pode solicitar no Cartório de Registro de Imóveis uma cópia da escritura que deu origem ao registro.

De qualquer maneira, você apura o resultado com os elementos que dispões (custos-valor da venda). Se houve doação anterior a contabilização também seria para resultado.
Em resumo. nada muda no resultado final.



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