x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 1.140

provisão duvidas

Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 12:22

Olá Boa Tarde Leticia,

Fale mais a respeito da empresa em que esta fazendo a contabilidade ou a gestão financeira pois o reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras e contábeis. O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem. Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.
Quanto as provisões, existem regimes que não adotam esse processo de trabalho, O REGIME DE CAIXA, Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.

Para mais informações acesse o topico "regime de competencia" e "provisões" no Guia Contabil Online.

Grande abraço a todos!

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB
Vickanne Fernandes do Prado

Vickanne Fernandes do Prado

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 09:33

Estou começando a fazer a contabilidade de empresas com regime de competência e estou com duvida na Integração Contábil com a folha.A integração é a provisão automática certo?Ate onde eu sei a provisão é a contabilização da despesa/receita incorrida/gerada no momento em que acontece,para no mês seguinte efetuar-se o pagamento.Mas não estou entendendo porque na provisão automática de alguns itens da folha está debitando e creditando contas do Passivo,sendo que o correto é D-Resultado e C-Passivo.Pode me ajudar?

Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 11:32

Bom Dia Vickanne, como vai?

Configurar o Rumo para contabilizar a folha de pagamento é um processo demorado, pois a configuração deve ser feita empresa por empresa já que cada uma pode ter um plano de contas diferente. Os eventos da folha possuem comportamentos distintos no plano de contas e por isso deve ser configurado um lançamento padrão compatível com sua característica.
Trabalho muito com parametros dos sistemas de informação, não sei qual sistema você usa, mas o que eu posso te dizer é que pode ser um parametro a se configurar dentro da provisão da folha, já que temos varios, como: contas para remunerações, encargos trabalhistas, proventos, descontos e demais contas. Verifique junto ao suporte tecnico do sistema que eles podem especificar melhor a solução.

Espero ter indicado um bom caminho, já que essa parte de sistema é um pouco complexa.

Um abraço!

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB
Vickanne Fernandes do Prado

Vickanne Fernandes do Prado

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 13:40

Eu pensei sim em pedir auxilio ao suporte do sistema,mas primeiro preciso entender o porque da provisão esta sendo em alguns casos D-Passivo e C-Passivo também. Um exemplo:

A provisão de IRRF está
D-Salários e Ordenados a pagar(Passivo Circulante) e
C-IRRF a recolher (Passivo Circulante)

Assim quando eu levanto o balancete de verificação estou tendo dois débitos na conta salários e ordenados a pagar e depois no balanço patrimonial a conta Salários e Ordenados a pagar esta ficando devedora.

Quando eu provisionava manualmente eu fazia assim:

D- IRRF (despesa)
C- IRRF a recolher (Passivo)

Me ajudem!

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 15:57

Boa tarde Vickanne,

Referente ao IRRF S/ Folha ou de qualquer origem não é uma despesa como foi exposto acima.
Conforme a norma você deve reter o IR sobre os rendimentos.
A fonte pagadora que deve recolher o IR.

usando o mesmo exemplo que você colocou, sem as outras deduções e contribuições da folha de pagamento fica assim.

Pelo provisão da folha.
30/06
D - DESPESA COM SALÁRIOS (DESPESA) 2.000,00
C-Salários e Ordenados a pagar(Passivo Circulante) 1.900,00
C-IRRF a recolher (Passivo Circulante) 100,00

Pelo pagamento da folha.
05/07
D-Salários e Ordenados a pagar(Passivo Circulante) 1.900,00
C- BANCO/CAIXA 1.900,00

Recolhendo o IR
20/07
D- IRRF a recolher (Passivo Circulante) 100,00
C- BANCO/CAIXA 100,00

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:13

Boa Tarde Vickanne e Evandro,

Voces estão corretíssimos enquanto a classificação das contas, isso não há o que se discutir, pois note que fizeram a mesma classificação, ainda acredito que seu problema Vickanne seje de parametrização na hora da integralização, pois hoje com o avanço do gerenciamento de informação pelos sistemas ficaram-se colunas entre o financeiro e contabilidade, por isso essa dificuldade entre conciliar a informação que está no financeiro e no contabil.
Evandro, você está certo! realmente o IRRF não é uma despesa e sim uma obrigação tributaria principal, e em nenhum momento foi exposto isso para a resposta acima, foi falado de despesa neste topico referente a primeira pergunta.

Att, Grande Abraço!

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade