Rezult Assessoria Contábil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal! o que é obrigado a provisionar na contabilidade ou eu posso provisionar qualquer fato ?
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Rezult Assessoria Contábil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal! o que é obrigado a provisionar na contabilidade ou eu posso provisionar qualquer fato ?
Luiz Dália
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeLetícia, bom dia!!
Devemos provisionar(reconhecer)aquilo que é referente a empresa.Despesa ou receita.
Os fatos ai, também se enquadram, desde que seja da empresa.
Renan Caitano
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Olá Boa Tarde Leticia,
Fale mais a respeito da empresa em que esta fazendo a contabilidade ou a gestão financeira pois o reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras e contábeis. O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem. Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.
Quanto as provisões, existem regimes que não adotam esse processo de trabalho, O REGIME DE CAIXA, Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.
Para mais informações acesse o topico "regime de competencia" e "provisões" no Guia Contabil Online.
Grande abraço a todos!
Vickanne Fernandes do Prado
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEstou começando a fazer a contabilidade de empresas com regime de competência e estou com duvida na Integração Contábil com a folha.A integração é a provisão automática certo?Ate onde eu sei a provisão é a contabilização da despesa/receita incorrida/gerada no momento em que acontece,para no mês seguinte efetuar-se o pagamento.Mas não estou entendendo porque na provisão automática de alguns itens da folha está debitando e creditando contas do Passivo,sendo que o correto é D-Resultado e C-Passivo.Pode me ajudar?
Renan Caitano
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Bom Dia Vickanne, como vai?
Configurar o Rumo para contabilizar a folha de pagamento é um processo demorado, pois a configuração deve ser feita empresa por empresa já que cada uma pode ter um plano de contas diferente. Os eventos da folha possuem comportamentos distintos no plano de contas e por isso deve ser configurado um lançamento padrão compatível com sua característica.
Trabalho muito com parametros dos sistemas de informação, não sei qual sistema você usa, mas o que eu posso te dizer é que pode ser um parametro a se configurar dentro da provisão da folha, já que temos varios, como: contas para remunerações, encargos trabalhistas, proventos, descontos e demais contas. Verifique junto ao suporte tecnico do sistema que eles podem especificar melhor a solução.
Espero ter indicado um bom caminho, já que essa parte de sistema é um pouco complexa.
Um abraço!
Vickanne Fernandes do Prado
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEu pensei sim em pedir auxilio ao suporte do sistema,mas primeiro preciso entender o porque da provisão esta sendo em alguns casos D-Passivo e C-Passivo também. Um exemplo:
A provisão de IRRF está
D-Salários e Ordenados a pagar(Passivo Circulante) e
C-IRRF a recolher (Passivo Circulante)
Assim quando eu levanto o balancete de verificação estou tendo dois débitos na conta salários e ordenados a pagar e depois no balanço patrimonial a conta Salários e Ordenados a pagar esta ficando devedora.
Quando eu provisionava manualmente eu fazia assim:
D- IRRF (despesa)
C- IRRF a recolher (Passivo)
Me ajudem!
Evandro Carlos Alerico
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Vickanne,
Referente ao IRRF S/ Folha ou de qualquer origem não é uma despesa como foi exposto acima.
Conforme a norma você deve reter o IR sobre os rendimentos.
A fonte pagadora que deve recolher o IR.
usando o mesmo exemplo que você colocou, sem as outras deduções e contribuições da folha de pagamento fica assim.
Pelo provisão da folha.
30/06
D - DESPESA COM SALÁRIOS (DESPESA) 2.000,00
C-Salários e Ordenados a pagar(Passivo Circulante) 1.900,00
C-IRRF a recolher (Passivo Circulante) 100,00
Pelo pagamento da folha.
05/07
D-Salários e Ordenados a pagar(Passivo Circulante) 1.900,00
C- BANCO/CAIXA 1.900,00
Recolhendo o IR
20/07
D- IRRF a recolher (Passivo Circulante) 100,00
C- BANCO/CAIXA 100,00
Renan Caitano
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Boa Tarde Vickanne e Evandro,
Voces estão corretíssimos enquanto a classificação das contas, isso não há o que se discutir, pois note que fizeram a mesma classificação, ainda acredito que seu problema Vickanne seje de parametrização na hora da integralização, pois hoje com o avanço do gerenciamento de informação pelos sistemas ficaram-se colunas entre o financeiro e contabilidade, por isso essa dificuldade entre conciliar a informação que está no financeiro e no contabil.
Evandro, você está certo! realmente o IRRF não é uma despesa e sim uma obrigação tributaria principal, e em nenhum momento foi exposto isso para a resposta acima, foi falado de despesa neste topico referente a primeira pergunta.
Att, Grande Abraço!
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