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Valorização de bens

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 08:39

Uma empresa que recebeu um terreno subsidiado pela prefeitura a 15 anos atras, pelo valor simbolico de 1.000,00, e nunca foi atualizado, só que hoje esse terreno tem um valor aproximado de 2.000.000,00. Seria possivel utilizar das condições da ITG 1000, ou da IFRS, para poder regularizar e incorporar esse valor em seu ativo??? Alguem poderia me ajudar a resolver isso ??

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 21:48

Boa noite Rubens.

Este terreno está no imobilizado ou é um investimento?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:43

Em geral um terreno cedido por órgão público não tem caráter de definitividade. Ela vale enquanto a empresa exercer a atividade para a qual foi concedida. Vale dizer, se você cessar a atividade, e, um dia isto vai acontecer, o imóvel volta ao poder público.

Então, primeiro verifique em que condições foi "adquirido" o imóvel.

De qualquer modo, a reavaliação de ativo imobilizado está extinta desde 2008.

Foi permitido , até 2010, que a empresa fizesse, uma única vez, o chamado deemed cost ou custo atribuído atualizando o valor do ativo.

Agora esta operação não é mais possível.



CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:08

Estou com uma dúvida próxima a deste caso e gostaria que alguém me ajudasse, se fosse possível.
A empresa também recebeu o terreno cedido pela Prefeitura. Agora ocorreu a transferência de propriedade para a empresa, visto decorrido o prazo conforme a legislação municipal.
O terreno já foi reavaliado e o valor de reavaliação já se encontra no ativo.
Porém, quando a empresa tomou posse do prédio, ela efetuou o pagamento à outra empresa que havia se estabelecido antes no local, provavelmente pela construção e outras benfeitorias que já existiam no mesmo.
Este valor foi classificado no patrimônio líquido, como "Subvenção para investimento".
A dúvida é se, agora que o prédio e terreno são efetivamente da empresa, terei de reclassificar este saldo para outra conta, do patrimônio líquido ou do imobilizado.

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:26

Carla Nunes Ribeiro da Silva boa tarde!

Esse imobilizado se já é de posse da empresa deve sim ser alocado no Ativo permanente da empresa. Desta forma cumpri-se o previsto no CPC27 e no ICPC10.

Outro ponto a ser levantado a ambos os questionadores e a constituição de Passivo diferido no que se refere a reavaliação dos terrenos e imóveis reavaliados cumprindo o disposto no CPC32.

Avaliem criteriosamente as fontes:

ICPC10
CPC27
CPC32

Carlos Pinheiro
Contabilista

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