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13° Indenizado - provisão de 13°

Guilherme Vilela Gherpelli

Guilherme Vilela Gherpelli

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 11 agosto 2013 | 22:20

Boa noite Natália,

Se estiver falando da contrapartida de passivo (caso não tenha sido pago até o final do mês), deve ser lançado em indenização a pagar juntamente com os demais valores de rescisão. Isto porque deixou de ser provisão para se tornar uma dívida com valor líquido e certo. Quanto ao efeito no resultado, não deve haver, uma vez que a despesa de 13o salário estava sendo reconhecida mensalmente, excetuando o valor correspondente ao 13o salário do mês de desligamento do funcionário.

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