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Lançamento da Nota fiscal de Ativo Imobilizado

ALYSSON DA SILVA DE PAIVA

Alysson da Silva de Paiva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:45

Boa tarde Pessoal,
Estou com uma dúvida aqui e gostaria do auxílio de vocês.

Na entrada em um Ativo Imobilizado e até então fazia o lançamento das notas fiscais pela CFOP 1551 ou 2551 - Compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento; porém ouvi outras opiniões dizendo que deveria utilizar a CFOP 1406 ou 2406 - Compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Eu entendo que a CFOP 1406/2406 seria uma entrada de um bem em forma de mercadoria e que posteriormente seria utilizada como Ativo Imobilizado.

Gostaria de saber a forma correta de contabilização do bem e a legislação que trata desse assunto.

Desde já, agradeço.

ALYSSON DA SILVA DE PAIVA

Alysson da Silva de Paiva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 09:51

Bom dia,
Então se eu adquirir um item que seja classificado como ICMS-ST eu tenho que dar entrada na CFOP 1406?
Por exemplo se eu comprar da Lojas Cem, um item como uma batedeira, essa deverá entrar com cfop 1406 ou 2406?
E os itens que foram classificados como ICMS normal devem entrar como 1551?

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