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Contabilização de transferências

Jonatas Fischer

Jonatas Fischer

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 14:49

Olá amigos
Tenho uma dúvida com relação à contabilização das transferências de mercadorias.

De acordo com a lei Kandir praticamente todos os regulamentos do ICMS, as transferências de mercadorias para estabelecimentos varejistas de outra UF devem utilizar o preço da última entrada.
Entretanto, em várias situações o preço da ultima entrada de mercadoria é inferior ao custo da mercadoria em estoque, um exemplo disso seria a entrada por bonificação.

Quando realizo a transferência de uma mercadoria para a filial a filial utiliza o custo destacado na nota fiscal, que neste caso é o preço da mercadoria bonificada, afetando seu custo médio e afetando a análise de lucratividade da filial.

Algumas pessoas sugeriran que fosse utilizado o custo médio da saída da transferência da matriz como custo de entrada da mercadoria na filial.
Em outros locais encontrei a indicação de que a diferença entre custo médio e custo de saída deve ser reconhecido como receita ou despesa.

Vejo que a segunda alternativa é ruim para análise de performance da empresa, enquanto para a primeira alternativa não conheço previsão legal.

Alguém sabe como proceder nesta situação?

Luciano Antonio da Silva

Luciano Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 16:55

De acordo com o artigo 289 do Decreto 3.000/99, o custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação. Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição. Não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal.

O item 11 da Resolução CFC nº 1.170/09 que aprova a NBC TG 16 – Estoque dispõe que o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

Portanto, tanto a legislação do imposto de renda quanto a legislação contábil não dispõe sobre qual valor a mercadoria deverá ser transferida entre os estabelecimentos da pessoa jurídica, entretanto, o simples fato de a pessoa transferir mercadoria entre estabelecimentos não pode alterar o seu custo, assim, entendemos que as mercadorias transferidas entre matriz e filiais podem ser avaliadas pelo custo médio, mesmo que para atender a legislação estadual a base de cálculo do ICMS seja informada na nota fiscal em valor diferente.

Atenciosamente
Luciano

Jonatas Fischer

Jonatas Fischer

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:31

Luciano, perfeita sua resposta.
Após discussão interna aqui na empresa havíamos decidido por algo semelhante à sua opnião, de usar como preço de transferência o custo médio (da unidade de origem) acrescido de ICMS sendo a base de ICMS o valor destacado na última entrada.
Mas conforme você levantou, também não encontramos nenhum dispositivo legal proibindo esta prática. Tendo em vista que tudo que a lei não proíbe ela permite, não haveria problemas em utilizar base de ICMS diferente do valor destacado da mercadoria na nota fiscal. Correndo risco apenas de algum fiscal desavisado não compreender a operação e decidir lavrar uma autuação, dando então à empresa trabalho para realizar a defesa.
Tentando evitar qualquer problema com o fisco iremos referenciar nas observações da nota o texto legal que determina que a base de cálculo en transferências interestaduais será a base de ICMS da última entrada da mercadoria (Lei Kandir e regulamentos do ICMS de cada estado)

Muito obrigado pelo sua resposta


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