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Aquisição Imovel para locação

Luiz Queiroz Nascimento

Luiz Queiroz Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:08

Bom dia

Todos

Estou com uma duvida tenho uma empresa que adquiriu um imóvel para locação a CEF e o referido imóvel esta passado por um processo de reforma para adequação .
Como devo contabilizar ?
Neste caso o imóvel teria que ser contabilizado no Ativo Permanente ?
Ou como estoque ?
E as despesas com a reforma como devo fazer , devem entrar na conta do
Ativo , ou são despesas ?

Agradeço a todos

JORGE DA SILVA LISBOA NETO

Jorge da Silva Lisboa Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 10:24

Luiz,

Se a empresa adquiriu o imóvel para alugar, é provável que irá obter benefícios por um longo período de tempo, nesta condição o imóvel deveria ser contabilizado como imobilizado. Para ser contabilizado como estoque o mesmo deveria ser imóvel destinado exclusivamente a venda.

As despesas com a reforma devem ser contabilizadas também no imobilizado como benfeitorias em imóveis próprios, e a depreciação deve seguir a mesma do imóvel, uma vez que possuem a mesma vida útil.

Importante: Observe que o grupo do balanço denominado permanente deixou de existir com o advento da lei 11.638, a estrutura atual é a seguinte:

Ativo Circulante
Ativo Não Circulante
- Realizável a longo prazo
- Investimentos
- Imobilizado
- Intangível

Att,
Jorge Lisboa

Att,
Jorge Lisboa
JORGE DA SILVA LISBOA NETO

Jorge da Silva Lisboa Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:09

Luiz,

Para melhor controle pode usar contas separadas, por exemplo:

Na compra do Imóvel
D - Imóveis (ANC)
C - Bancos (AC) - 200.000

Imaginando que antes das reformas iniciarem tenha decorrido 1 ano.
Pela depreciação de 1 ano (Vida útil 20 anos, sem valor residual)
D - Despesa com depreciação (DRE)
C - Depreciação acum. Imóveis (ANC) - 10.000

Pelos gastos na reforma
D - Benfeitorias
C - Bancos - 50.000

Passdo mais 1 ano
Pela depreciação de 1 ano (Vida útil 20 anos, sem valor residual)
D - Despesa com depreciação (DRE)
C - Depreciação acum. Imóveis (ANC) - 10.000

D - Despesa com depreciação
C - Depreciação acumulada Benfeitorias (ANC) - 2.631,58

Observar que, considerando que a vida útil da benfeitoria não poderia ser maior do que a vida útil do imóvel, utilizei 19 anos (vida útil restante do imóvel).

Att,
Jorge Lisboa

Att,
Jorge Lisboa
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 08:13

Luiz,

Sim a contabilização do imóvel é em conta separada da benfeitoria do imóvel, apesar de serem no mesmo grupo de contas, e consequentemente a contabilização da depreciação também é segregada. Contudo, a benfeitoria só terá inicio a sua depreciação quando a obra for concluída, até lá o correto é contabilizar os gastos com a reforma numa conta chamada de "Benfeitorias em andamento" e só depois transferir para a conta de "Benfeitorias em imóveis".

At.
Marcos Vinicius

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