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Provisão de Devedores duvidosos

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 08:31

Bom dia

O percentual utilizado na realização do calculo do montante desta provisão deve ser resultado de estudos realizados pela empresa, tendo como base as perdas que ocorreram em decorrência do não recebimento de seus direitos. Pode ser utilizada a média aritmética das perdas ocorridas nos três últimos exercícios.

Ex: Supõe-se que a empresa X, no exercício de 2010, tenha deixado de receber 6% do valor das duplicatas que tinha para receber em 1º de fevereiro do mesmo ano; no exercício de 2011, essa perda correspondeu a 5%, no exercício de 2012, foi 1%. Faremos:
6%+5%+1% = 4%

Desta forma, em 31 de dezembro de 2013, o percentual a ser utilizado para fins do calculo desta provisão será de 4%.

A legislação tributária poderá fixar os limites e os critérios para o calculo desse percentual. Todas as contas de provisões são de natureza credora.

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 08:42

Prezada Edislene,

No caso temos duas vertentes: o permitido pela legislação e a normatização contábil. O primeiro limite em até 3% sobre o saldo dos recebíveis, já o segundo trabalha com base no resultado efetivo sobre a média dos três últimos exercícios.

Exemplo:
Data________Duplicatas a receber____Ano________Perdas
31/12/x1_____R$ 20.000,00__________20x2_______R$ 800,00
31/12/x2_____R$ 16.000,00__________20x3_______R$ 500,00
31/12/x3_____R$ 14.000,00__________20x4_______R$ 300,00

SOMA_______R$ 50.000,00_____________________R$ 1.500,00


% MÉDIO =
R$ 1.500,00 x 100 = 3%
R$ 50.000,00


Em caso de permanência de duvidas detalhe-as para que possamos ajuda-la.

At.
Marcos Vinicius

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