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Capital Social

GILBERTO ASSUNÇÃO

Gilberto Assunção

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:15

Pessoal, Boa tarde! estou com uma certa dúvida com relação a este assunto... Uma empresa foi criada em 2007 com um capital integralizado de um sócio que vamos chamar de "A" no valor de 400.000 em imobilizado e ativos biológicos e a integralizar de outros 03 sócios 200.000 cada.

no ano de 2013 o sócio "A" reconhece que o aporte foi 50.000 a menor que o informado no balanço em 2007. e rosolve aportar este valor na companhia.

1) Como contabilizar esse nova entrada em dinheiro na companhia?

2) como proceder legalmente com as declarações? vale ressaltar que tudo já foi registrado em ATA.

Agradeço a ajuda!

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:42

Bom dia, Gilberto Assunção.

Se o Sócio A integralizou o capital conforme consta no Contrato Social de Constituição ou de Alteração (R$ 400.000,00 em bens conforme discriminação), então não há o que falar em aporte a menor.

Portanto, a aporte a menor de R$ 50.000,00 só existe se faltar a integralizar este montante; mas como a integralização foi em bens (imobilizados e ativos biológicos), creio que não tem mais nada a integralizar.

Deduzo em sua exposição que, houve uma subavaliação em alguns bens onde os sócios concluíram insuficiência de valoração. Seria isto?

Ato diferente, somente efetuando uma Alteração Contratual em que o Sócio A subscreve e integraliza mais R$ 50.000,00.

Se houverem outros fatos não explanados, então é necessário informar estes para melhor esclarecer.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: ronaldovtrapp@gmail.com
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
GILBERTO ASSUNÇÃO

Gilberto Assunção

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 21:17

Olá Ronaldo, realmente, após uma consultoria em análise dos saldos iniciais, constatou-se o que havia sido integralizado, teria sido a menor do que o informado na constituição da companhia. o sócio "A" aceitou aportar a diferença subvalorizada no relatório de consultoria.

Como contabilizo essa diferença aportada em dinheiro no caixa?

como proceder com relação ao informado junto ao fisco?

Obrigado!

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:45

Bom dia, caro Gilberto Assunção.

Para não incorrer em erro, peço reproduzir as cláusulas que tratam da subscrição de quotas e correspondentes valores e forma de integralização. Substitua os nomes por "letras" para identificar os subscritores.

Assim sendo, e para que possa esclarecer e orientar com precisão, aguardo estas informações, Ok!

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: ronaldovtrapp@gmail.com
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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