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Reversão de despesas operacionais

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 08:40

Bom dia caros colegas, s/ as reversões das provisões s/ ferias e 13 sal e seus encargos; quando emito a minha DRE, é correto afirmar para o empresário que aquele valor revertido compõe parte do lucro dele? e mais,posso deduzir esse valor revertido na apuração do irpj e csll do lucro real?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 09:21

Se você reverteu a provisão é por que não a utilizou.

Por isso ela entra como receita na DRE e é distribuível como lucro se houver.

Se você deduziu esta despesa de provisão anteriormente, na reversão este valor será tributável.

Se você está no lucro presumido não haverá tributação, pois não houve dedução.

art. 53 da lei 9430/96



Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 17:25

Caros colegas, me surgiu uma duvida; Na DRE em qual Grupo devo alocar uma conta de reversão de despesas? lembrando que é uma conta retificadora da despesa, a qual deverá aumentar o meu lucro contábil. Conto com a ajuda de vocês!

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