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CONTABILIDADE

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Prejuizos acumulados diluição do saldo

Aline Ribeiro

Aline Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:34

Boa tarde!
As empresas quando contabilizam prejuízos devem diluí-los com lucros subsequentes. Em casos que a empresa possua um saldo de caixa favorável ela pode abater o saldo do prejuízo acumulado com o saldo de caixa? Se puder como fazê-lo?

Att.
Aline Ribeiro
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 18:54

As empresas quando contabilizam prejuízos devem diluí-los com lucros subsequentes.

R- Os prejuízos contábeis podem ser diluídos com lucros subsequentes ou debitados aos sócios conforme o contrato social, sem perder a possibilidade de compensar o prejuízo fiscal no lucro real.

Em casos que a empresa possua um saldo de caixa favorável ela pode abater o saldo do prejuízo acumulado com o saldo de caixa? Se puder como fazê-lo?
R- Isso é uma heresia contábil.Jamais cogite esta possibilidade.
Então seu saldo de caixa não representa a realidade física de dinheiro efetivamente em caixa. É um caixa somente contábil, inexistente.



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 21:45

Boa noite Aline.

"heresia contabil" está ai mais uma que coloquei na minha caderneta! Excelente observação Salvador.

Veja bem Aline o porquê que não faz sentido.

Você lança o prejuizo de um determinado exercicio:

D - Prejuizos acumulados(PL)
C - Resultado do Exercicio (CR)
Vr - 100,00

D - Caixa
C - Prejuizos acumulados
Vr - 100,00

Então você adimite que entra em seu caixa 100,00 de prejuizos?

Realmente não faz sentido.

Os prejuizos ficam na conta prejuizos acumulados e lá permanecem até haver lucros que possam compensa-los.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Aline Ribeiro

Aline Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:35

Já imaginava a impossibilidade disso, e de forma alguma queria ir contra os princípios contábeis. Mas antes perguntar que ficar na dúvida e infringir as normas contábeis. Fiquei satisfeita com a explicação e a exposição do exemplo. Obrigada.

Att.
Aline Ribeiro

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