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EUVANDO RAMOS MENEZES

Euvando Ramos Menezes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:50

Boa tarde,

Apurando PIS/COFINS me deparei com o seguinte problema.

Meus cancelamentos de meses anteriores ultrapassaram o meu faturamento do mês.

Essa diferença que ficou, devo lançar como impostos a recuperar para que no mÊs seguinte eu possa utilizar esse crédito derivado dessas faturas canceladas?

Obrigado!

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:05

Euvando Ramos boa tarde

A propria lei 10233/2003 quando define Faturamento ele exclui as vendas canceladas e o principio da razoabilidade nos leva a considerar o limite do faturamento atual por nao haver calculos de faturamento negativo.

Espero ter ajudado.

Luiz carlos

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