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Taxas de depreciação de bens do Ativo Imobilizado

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 15:13

Prazo de Vida Útil e Taxa de Depreciação de Bens

(Instrução Normativa SRF nº 162/98, com as inclusões determinadas pela Instrução Normativa SRF 130/99)

A quota de depreciação a ser registrada na escrituração da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada com base nos prazos de vida útil e nas taxas de depreciação constantes dos anexos: Anexo I: Bens relacionados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e Anexo II: demais bens - Instrução Normativa SRF Nº 162 DE 31.12.1998

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1998/default.htm




EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 16:46

Salvador, boa tarde!


Vou pegar carona na dúvida de nosso amigo Horácio.


Com relação a depreciação, posso continuar utilizando a tabela referente a IN 162/98? A lei 11638/2007 diz que as depreciações e amortizações dos bens imobilizados devem ser efetuadas tendo com base a vida útil econômica do bem.Existe alguma base legal sobre a depreciação na nova lei? Se for feita com base na lei 11638 quem esta capacitado para fazer a avaliação da vida útil de cada bem?



Desde já agradeço a atenção



Edson

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