x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 830

Contrato de comodato

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 12:06

Mônica, boa tarde,


O assunto já foi exautivamente debatido aqui no Fórum, promova uma pesquisa no link abaixo, que certamente, sua dúvida sera esclarecida.

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=comodato+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Comodato

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 13:21

Prezado Rafael Domingos:


Quando faço contrato de comodato com alguma empresa, é feito uma nota fiscal de comodato referente ao bem, e uma nota fiscal de serviço para pagar as parcelas do comodato.
(grifos meus)

Sua opinião é improcedente porque comodato é um empréstimo para uso temporário, a título gratuito, de bem que não pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 13:24

Participantes do Fórum Contábeis:


Este tópico está sendo fechado porque este assunto já está plenamente esclarecido em uma considerável quantidade de outros debates, conforme adequadamente apontou nosso parceiro Mário Gilberto Barros de Melo.

Portanto, a todos é recomendável cultivar o saudável hábito de sempre pesquisar antes de perguntar.


Antecipadamente a todos agradeço pela compreensão e, sobretudo, pela colaboração para com o bom desenvolvimento dos debates

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: