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Duvidas na contabilização Regime de Caixa

Silvia Regina Casquel

Silvia Regina Casquel

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 15:42

boa tarde a todos,

gostaria de uma ajuda, achei em uma busca ref. a contabilização dos recebimentos de cartão de crédito / débito nas empresas contabilizadas pelo regime de caixa:

" fica dispensado o registro em relação às prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a me ou a epp anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos."

gostaria de saber se, procede essa informação e, se não, como funciona este lançamento / recebimento.

agradeço desde já,

silvia casquel

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 15:59

Boa tarde, Sílvia


Sua interpretação é improcedente porque conceitualmente os registros contábeis são por regime de competência, conforme consta na Resolução CFC 750/1993:

Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

Frente ao exposto, deixo de contestar o resultado de sua pesquisa porque não está citada a fonte e nem o contexto do assunto e reitero que nos princípios contábeis não existe "contabilidade pelo regime de caixa".

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Silvia Regina Casquel

Silvia Regina Casquel

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:00

Boa tarde Ricardo,

Eu vi esta informação na Resolução CGSN 45 de 18/11/2008 mas, lá a informação é bem vaga e, como sempre trabalhei com regime de competência estou bem atrapalhada, ainda não consegui bem assimilar o que exatamente é regime de caixa.

Muito obrigada.

Silvia Casquel

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 20:23

Boa noite, Sílvia


A Res. CGSN 45/2008 foi emitida para alterar uma parte da Res. CGSN 38/2008 sobre a tributação pelo regime de caixa, porém, esta última Resolução citada foi revogada pela Res. CGSN 94/2011 (Art. 144, Inc. X).

Logo, assuntos tributários do simples nacional não mais são doutrinados pela Resolução que você mencionou porque ela não mais tem valor, e tudo é regulado pela de número 94/2011, e, repito, pela tributação pelo regime de caixa o assunto está normatizado nos Arts. 16 a 19 e nos 70 e 71, com os principais trechos abaixo transcritos:

Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Art. 18 ............................................

Parágrafo único. A opção pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal, aplicando-se o Regime de Competência para as demais finalidades, especialmente, para determinação dos limites e sublimites, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês.

Art. 19. Para a ME ou EPP optante pelo Regime de Caixa: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 3 º )

I - nas prestações de serviços ou operações com mercadorias com valores a receber a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;

Art. 70. A optante pelo Regime de Caixa deverá manter registro dos valores a receber, no modelo constante do Anexo XI , no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo:

I - número e data de emissão de cada documento fiscal;
II - valor da operação ou prestação;
III - quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;
IV - a data de recebimento e o valor recebido;
V - saldo a receber;
VI - créditos considerados não mais cobráveis.

(...)

§ 3 º Fica dispensado o registro na forma deste artigo em relação às prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a ME ou EPP anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos


Conclusão:
Para as empresas tributadas pelo simples nacional, e especialmente aquelas tributadas pelo regime de caixa, exclusivamente para apuração do imposto federal mensal, no tocante às vendas a prazo por intermédio de cartões magnéticos o fisco tributário aceita o extrato da operadora como comprovante de recebimentos.

Portanto, como a contabilidade completa é obrigatória para todas as empresas conforme está previsto no Código Civil, a contabilidade sempre continuará como sempre foi, pelo regime de competência, cabendo ao contabilista os lançamentos necessários para contabilmente controlar o diferimento dos impostos e harmonizar os regimes de competência (característica essencial dos princípios contábeis) com o de caixa (facultado pelo fisco no âmbito tributário).


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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