x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 4.665

Duvidas na contabilização Regime de Caixa

Silvia Regina Casquel

Silvia Regina Casquel

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 15:42

boa tarde a todos,

gostaria de uma ajuda, achei em uma busca ref. a contabilização dos recebimentos de cartão de crédito / débito nas empresas contabilizadas pelo regime de caixa:

" fica dispensado o registro em relação às prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a me ou a epp anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos."

gostaria de saber se, procede essa informação e, se não, como funciona este lançamento / recebimento.

agradeço desde já,

silvia casquel

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 15:59

Boa tarde, Sílvia


Sua interpretação é improcedente porque conceitualmente os registros contábeis são por regime de competência, conforme consta na Resolução CFC 750/1993:

Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

Frente ao exposto, deixo de contestar o resultado de sua pesquisa porque não está citada a fonte e nem o contexto do assunto e reitero que nos princípios contábeis não existe "contabilidade pelo regime de caixa".

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Silvia Regina Casquel

Silvia Regina Casquel

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:00

Boa tarde Ricardo,

Eu vi esta informação na Resolução CGSN 45 de 18/11/2008 mas, lá a informação é bem vaga e, como sempre trabalhei com regime de competência estou bem atrapalhada, ainda não consegui bem assimilar o que exatamente é regime de caixa.

Muito obrigada.

Silvia Casquel

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 20:23

Boa noite, Sílvia


A Res. CGSN 45/2008 foi emitida para alterar uma parte da Res. CGSN 38/2008 sobre a tributação pelo regime de caixa, porém, esta última Resolução citada foi revogada pela Res. CGSN 94/2011 (Art. 144, Inc. X).

Logo, assuntos tributários do simples nacional não mais são doutrinados pela Resolução que você mencionou porque ela não mais tem valor, e tudo é regulado pela de número 94/2011, e, repito, pela tributação pelo regime de caixa o assunto está normatizado nos Arts. 16 a 19 e nos 70 e 71, com os principais trechos abaixo transcritos:

Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Art. 18 ............................................

Parágrafo único. A opção pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal, aplicando-se o Regime de Competência para as demais finalidades, especialmente, para determinação dos limites e sublimites, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês.

Art. 19. Para a ME ou EPP optante pelo Regime de Caixa: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 3 º )

I - nas prestações de serviços ou operações com mercadorias com valores a receber a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;

Art. 70. A optante pelo Regime de Caixa deverá manter registro dos valores a receber, no modelo constante do Anexo XI , no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo:

I - número e data de emissão de cada documento fiscal;
II - valor da operação ou prestação;
III - quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;
IV - a data de recebimento e o valor recebido;
V - saldo a receber;
VI - créditos considerados não mais cobráveis.

(...)

§ 3 º Fica dispensado o registro na forma deste artigo em relação às prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a ME ou EPP anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos


Conclusão:
Para as empresas tributadas pelo simples nacional, e especialmente aquelas tributadas pelo regime de caixa, exclusivamente para apuração do imposto federal mensal, no tocante às vendas a prazo por intermédio de cartões magnéticos o fisco tributário aceita o extrato da operadora como comprovante de recebimentos.

Portanto, como a contabilidade completa é obrigatória para todas as empresas conforme está previsto no Código Civil, a contabilidade sempre continuará como sempre foi, pelo regime de competência, cabendo ao contabilista os lançamentos necessários para contabilmente controlar o diferimento dos impostos e harmonizar os regimes de competência (característica essencial dos princípios contábeis) com o de caixa (facultado pelo fisco no âmbito tributário).


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies