
Marques e Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia, Pessoal.
Sou nova na área e preciso saber se posso lançar os recibos de pagamento que tenham o CNPJ das empresas, mais que não são notas e sim recibos?
respostas 2
acessos 2.530
Marques e Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia, Pessoal.
Sou nova na área e preciso saber se posso lançar os recibos de pagamento que tenham o CNPJ das empresas, mais que não são notas e sim recibos?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Débora!
Diante do que determina o Art. 61, § 1º e 2º da Lei 9. 532 de 10/12/2007, abaixo transcrito:
Art. 61. ...
§ 1º Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, os documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:
a) ...
b) ...
c) ...
§ 2º Qualquer outro meio de emissão de nota fiscal, inclusive o manual, somente poderá ser utilizado com autorização específica da unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa interessada.
Diante disso, recomendo somente aceitar documentos idôneos para a contabilidade. Recibos adquiridos em papelarias nãoo tem validade nenhuma perante nenhum órgão de fiscalização.
Espero ter ajudado.
Marques e Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasObrigada, Daniel da Silva Garcia.
Principalmente pelo termo legal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade