x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 914

Josias Verissimo de Medeiros

Josias Verissimo de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 15 dezembro 2007 | 17:12

Boa tarde!

tenho uma empresa ( Farmácia) que compra mrcadoria para comercialização de outro estado, sendo ela do Simples Nacional, como proceder para o recolhimento do ICMS.

Exemplo:

Compra no valor de R$ 1000,00
ICMS destacado R$ 120,00 ( alíquota de 12% )


no meu caso a aliquota de 18%
a diferença de R$ 60,00 deve ser recolhida?

Ana Rita Ferreira de Sousa

Ana Rita Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 16 dezembro 2007 | 14:32

Boa tarde Josias...

Tenho um caso destes no escritório...o que vc disse está correto.. eu recolho a diferença de 6% no teu caso o 60,00..
é o dia do recolhimento mudou para todo dia 14 antes era dia 21... o código também mudou para 063-2 código de recolhimento especial.. se vc observar no gare de icms, atrás menciona que este tem que ser recolhido em 4 vias.


Espero ter ajudado...


boa semana,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade