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Troca de mercadoria

Thais Cristina Vieira

Thais Cristina Vieira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Comercial
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 14:45

Boa tarde
Por gentileza, preciso sanar uma dúvida:
Uma remessa de produtos químicos foi vendida do Estado de SP para o Paraná,mas a embalagem de um dos produtos estava danificada, e foi interditado pela SEAB. Faremos a troca do mesmo, porém precisamos levar o produto do Estado de SP para o Paraná para efetuar a troca. Qual a natureza dessa operação,tendo em vista que o produto continua interditado e precisamos repor esses produtos por enquanto para o cliente?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:03

Boa tarde Thais,

Andei pesquisando a respeito do assunto e creio que este seria o caso de preencher a nota com o CFOP 6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado e no campo das informações adicionais informar o ocorrido.

Espero ter ajudado!

Fonte: Empresário Online

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