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Declaração contrária

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 23:16

Boa noite Andressa.

Você poderia explicar com mais detalhes esta situação?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Andressa

Andressa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 10:43

Oi Paulo Bom Dia,

Vamos supor: nas licitações pedem-se "declaração formal de que a empresa atende decreto XXX".

Porém, como faço uma declaração "contrária" à esta? Dizendo que não atendo porque minha atividade não tem a ver com determinado decreto?

Obrigada,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 20:07

Boa noite Andressa.

Pegue uma declaração falando que atende e coloque um "não atende"

Exemplo:

"A empresa abc prestação de serviços declara que atende ao arto 2º da lei XXXX no que tange ao trabalho noturno..."


"A empresa abc prestação de serviços declara que não atende ao arto 2º da lei XXXX no que tange ao trabalho noturno, devido a convenção coletiva da categoria"

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Andressa

Andressa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 15:52

Entendi Paulo Henrique.

Porém no caso de eu falar de um determinado decreto, exemplo: Decreto 21.682 de 04/07/02 que fala: "dispõe sobre a atividade de extração de substâncias minerais do solo ou subsolo, exploração de recursos hídricos e obras de recuperação/ estabilização de áreas degradadas por atividade de mineração/terraplenagem e dá outras providências"., como falo disto na declaração contrária por eu ser uma prestadora de serviços? Estamos estabelecidos em escritório comercial e tals.?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 22:49

Boa noite Andressa.

Tem algum parágrafo especifico que sua empresa (não) deve atender nesta legislação?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 12:08

exato

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Andressa

Andressa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 12:03

Hummmmmmm..obrigada.

E se quero dizer que não atendo à uma determinada lei municipal (RJ) pois minha empresa está sediada em SP (caso da lei 5.496 - vagas detentos em regime semi-aberto)?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:09

a sistemática é a mesma.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Andressa

Andressa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:14

Tá, mas por ser uma lei municipal do Rio de Janeiro e eu prestarei serviço lá no Rio, mesmo que meu escritório fique em SP, eu não teria que atender à este decreto por eu estar lá no Rio?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 06:52

Bom dia Andressa.

Se você vai prestar o serviço no Rio de Janeiro você tem que atentar as leis de lá.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Andressa

Andressa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 12:14

Obrigada pela ajuda Paulo, porém verificamos que teremos de apresentar uma impugnação ref. à esta exigência do edital, visto que o art. 1 da lei que obriga as prestadoras de serviços atenderem-na não compete com a nossa atividade.

Obrigada.

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