O pastor deve ter uma RETIRADA MENSAL, que previamente deve ser denifida em ata de reunião, assinado por unanimidade por todos, explicitando o valor. Com isso, ele deve pagar as parcelas do seu terreno, se for locado para a igreja, merece receber aluguel ou se for gratuíto, contrato de comodato.
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição
FONTE: portaldecontabilidade.com.br
"Princípios de Contabilidade (PC)", por força da Resolução CFC 1.282/2010.
Abraço.