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Prestação de contas Igreja

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 22:36

Boa noite amigos,

Me deparei com a seguinte situação ao fazer a prestação de contas de uma igreja: o pastor comprou em seu nome um terreno para que a igreja pague as mensalidades, mas que ao final do contrato o terreno será de propriedade do pastor. Bom, como devo lançar esse desembolso feito pela igreja para o pagamento das mensalidades do terreno?

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Eduardo Henrique Silveira

Eduardo Henrique Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 09:57

O pastor deve ter uma RETIRADA MENSAL, que previamente deve ser denifida em ata de reunião, assinado por unanimidade por todos, explicitando o valor. Com isso, ele deve pagar as parcelas do seu terreno, se for locado para a igreja, merece receber aluguel ou se for gratuíto, contrato de comodato.
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição
FONTE: portaldecontabilidade.com.br
"Princípios de Contabilidade (PC)", por força da Resolução CFC 1.282/2010.
Abraço.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:32

Pois é Eduardo, a ata constitutiva da igreja não prevê as retiradas do pastor. Na minha concepção isso realmente fere ao Princípio da Entidade, mas como o caso ocorreu não sei agora como contabilizar o mesmo.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Eduardo Henrique Silveira

Eduardo Henrique Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:03

Faça sempre por escrito, espane a situação e oriente que uma reunião terá que ser feita para conferir esses pontos, pois o responsável contábil poderá responder civilmente também.
Como o caso ocorreu, agora terá que buscar solução juntamente com o corpo administrativo e contábil, depois faça os lançamentos mencionando no histórico o reembolso do pastor à igreja, após o pagamento da retirada ao pastor, fora isso é insistir no erro.
Abraço.

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