Juliana Marcarini Celia Barcelos
Iniciante DIVISÃO 5 , AuxiliarBoa Tarde estou precisando de uma ajuda, estou com duvida em questão da apropriação da GRRF.
Ex: A empresa X mandou o funcionário embora, Aviso Prévio no dia 14/05/2013 a 18/06/2013. Neste meio termo a empresa pagou a multa rescisória do funcionário dia 13/06/2013, seu vencimento era dia 19/06/2013, como eu devo contabilizar a multa rescisória, pois nao posso apropria na data da 18/06/2013, pois meu passivo ficara com dias devedores.Como que eu faço?
Grata