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Pagamento Dias da Data Líquido - DDL

Eliseu Egídio Porto

Eliseu Egídio Porto

Iniciante DIVISÃO 3 , Comprador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:24

Boa tarde. Sou comprador numa empresa transformadora de plásticos e tenho tido algumas discussões com o setor financeiro da empresa no que diz respeito à forma de interpretar a condição de pagamento Dias da Data Líquido. Exemplo: Um pedido de compra foi emitido na condição de pagamento 28/35/42 ddl para um fornecedor de Tubarão/SC. O fornecedor emitiu a nota no dia 16/08 (sexta-feira), seus caminhões carregaram e vieram para São Paulo no dia 18/08 (domingo). Começaram as entregas nos clientes no dia 19/08, sendo que na nossa empresa a descarga ocorreu no dia 20/08. Todas as vezes em que isso ocorre, tenho que ficar discutindo com o fornecedor para que prorrogue os vencimento das duplicatas a contar da data efetiva da entrega. Ocorre que o fornecedor argumenta que não tem como emitir boletos a contar da data efetiva da entrega. Pergunta: existe alguma legislação clara sobre a forma de interpretação da condição DDL, ou vou ter que viver nesse estresse por causa da forma de interpretação da norma?

Grato.

Eliseu

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 13:05

Eliseu
Bom dia

Essa negociação é importante que seja feita antes de fechar em definitivo o pedido, de qq forma a lei que trata disso é a LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968 - Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências.(Integra)

Uma das condições da duplicata com relação ao vencimento é:

III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;

Para evitar esses problemas com o seu fornecedor, o ideal é tornar o vencimento a contar da saida da mercadoria uma condição.


Heloisa Motoki

Eliseu Egídio Porto

Eliseu Egídio Porto

Iniciante DIVISÃO 3 , Comprador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 17:49

Oi, Heloisa.

Obrigado pela resposta.

Pena que a própria lei dá duas interpretações, quando cita:" Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador". Na minha opinião, vale o senso comum, ou seja, só é possível contar o prazo de pagamento exatamente na emissão da fatura quando o frete for FOB.

Abraços.

Eliseu

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