Eliseu Egídio Porto
Iniciante DIVISÃO 3 , Comprador(a)Boa tarde. Sou comprador numa empresa transformadora de plásticos e tenho tido algumas discussões com o setor financeiro da empresa no que diz respeito à forma de interpretar a condição de pagamento Dias da Data Líquido. Exemplo: Um pedido de compra foi emitido na condição de pagamento 28/35/42 ddl para um fornecedor de Tubarão/SC. O fornecedor emitiu a nota no dia 16/08 (sexta-feira), seus caminhões carregaram e vieram para São Paulo no dia 18/08 (domingo). Começaram as entregas nos clientes no dia 19/08, sendo que na nossa empresa a descarga ocorreu no dia 20/08. Todas as vezes em que isso ocorre, tenho que ficar discutindo com o fornecedor para que prorrogue os vencimento das duplicatas a contar da data efetiva da entrega. Ocorre que o fornecedor argumenta que não tem como emitir boletos a contar da data efetiva da entrega. Pergunta: existe alguma legislação clara sobre a forma de interpretação da condição DDL, ou vou ter que viver nesse estresse por causa da forma de interpretação da norma?
Grato.
Eliseu