
Elisia Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Boa tarde! Nos anos de 2010 e 2011 aproveitamo crédito do ICMS referente aquisição de matéria prima que foi devidamente contabilizado. Em 2013 houve fiscalização destes períodos e alguns créditos foram estornados, pois foram considerados como indevidos. Gerou no auto de infração um débito no valor de R$ 35.000,00 ICMS+ 1.500,00 juros + 17.000,00 multa. optamos por parcelar o débito em 24 parcelas. Como devo proceder em relação a contabilização do valor do ICMS e posso considerar dedutível para calculo do IR e CSSL. Somos optante pelo lucro Real.