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Reconhecimento de Receita

Carlos Eduardo Lopes Ferreira

Carlos Eduardo Lopes Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:21

Prezado (a), boa tarde!

Estou com a seguinte duvida, uma empresa prestadora de serviço tributada pelo Lucro Real Trimestral, começou a prestar um serviço a um cliente em Jan/2013, passou-se Fev/2013, Mar/2013, e a primeira Nota Fiscal emitida foi em Abr/2013. No corpo da nota foi mencionada a seguinte informação Nota Fiscal ref. serviços prestados em Jan/Fev/Mar 2013. Essa receita deve ser reconhecida no final de cada período ou somente no mês de abril, pois é a data de emissão do documento fiscal. Posso efetuar provisões dessa receita?

rodney roberto gomes

Rodney Roberto Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:48

Carlos Eduardo, Boa tarde!

Você deve considerar a data de emissão da nota, ou seja somente em abril independente da época em que o serviço foi prestado.

Em Abril vc não precisa calcular IR nem Contribuição referente ao 1º trimestre.

Atenciosamente

Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 10:50

Bom dia Carlos,

A receita deve ser reconhecida conforme a transferência dos riscos e benefícios do bem, no caso de prestação de serviços a receita deve ser reconhecida deve ser reconhecida tomando por base o
estágio de execução (stage of completion) da transação ao término do período de reporte CPC 30, então sim, se for possível a mensuração da receita nos períodos (1,2,3). Então para fins societários a receita deve ser reconhecida, para fins fiscais a receita é reconhecida de acordo com a data da nota fiscal.

* como a receita foi reconhecida em uma base diferente da fiscal deve ser reconhecido também IR e CSLL diferidos.

Att.

Wellington

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:40

para fins fiscais a receita é reconhecida de acordo com a data da nota fiscal.


Caro colega, será que poderia me passar o embasamento legal para esta informação ?

Muito obrigado.

Ricardo Valadares (* * *)

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