Boa noite Diana.
Não existe.
O que há é muita confusão quanto a tal de escrituração do Livro caixa (Parte Fiscal)
O Código Civil enfatiza que deve ser feita a escrituração do Livro.
Os MEI estão dispensados, se alguem puder colocar o amparo (sobre os MEI)eu agradeço.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)