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Autenticação Livro Diário do Simples Nacional

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 22:22

Boa noite Diana.

Não existe.

O que há é muita confusão quanto a tal de escrituração do Livro caixa (Parte Fiscal)

O Código Civil enfatiza que deve ser feita a escrituração do Livro.

Os MEI estão dispensados, se alguem puder colocar o amparo (sobre os MEI)eu agradeço.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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