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Contabilidade Imobiliária

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 12:51

Bom Dia
Estou fechando um contrato com uma pequena imobiliaria, que tem cerca de 50 clientes na intermediação de locação dos imóveis. Praticamente não há vendas, apenas a locação.
Gostaria de saber:
1- Qual a melhor forma de tributação?
2 -Como deve ser emitido o faturamento?Uma NF para cada cliente?? E quando ultrapassar 100, 200 contratos??
3 - Quais as declarações obrigatórias??

Enfim um material que me direcione o caminho que devo seguir na contabilidade da mesma.

Obrigado
Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 08:34

Bom Dia
Estou fechando um contrato com uma pequena imobiliaria, que tem cerca de 50 clientes na intermediação de locação dos imóveis. Praticamente não há vendas, apenas a locação.
Gostaria de saber:
1- Qual a melhor forma de tributação?

Poderá fazer opção pelo simples nacional, de acordo com o art. 17, § 1º, XIX da Lei Complementar nº. 123/2006 as vedações relativas ao exercício de atividades previstas no caput não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente à atividade cumulativamente de administração e locação de imóveis de terceiros, ou se você preferir, poderá ficar no lucro presumido.

2 -Como deve ser emitido o faturamento?Uma NF para cada cliente?? E quando ultrapassar 100, 200 contratos??

Haverá certamente um contrato de locação, certamente você deverá emitir um documento hábil para a cobrança dos aluguéis, aqui em São Paulo é muito comum as imobiliárias emitirem boletos bancários.

3 - Quais as declarações obrigatórias??

Como se trata de uma pessoa jurídica, as declarações são àquelas de âmbito federal e precisará apresentar também a RFB a "DIMOB"
clique aqui, a multa é pesada caso o contribuinte deixe de entrega-la, verifique nos orgãos estaduais e municipais de seu estado quais outras obrigações assessórias deverá entregar também.

Por se tratar de prestação de serviços, verifique junto a prefeitura de seu municipio se haverá incidencia de ISS.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 10:07

Obrigado Claudio.
Mas me tira uma única dúvida. E se eventualmente a empresa vender um imóvel, fica desconfigurado a possibilidade de adesão ao Simples??
Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 10:23

Partindo do pressuposto que a imobiliaria que você estará fechando o contrato tem intenções no futuro de comercilizar imóveis, é bom desde já ficar atento para não incorrer em erros, desta forma sugiro que o amigo faça uma leitura da legislação em vigor.

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