Bom Dia
Estou fechando um contrato com uma pequena imobiliaria, que tem cerca de 50 clientes na intermediação de locação dos imóveis. Praticamente não há vendas, apenas a locação.
Gostaria de saber:
1- Qual a melhor forma de tributação?
Poderá fazer opção pelo
simples nacional, de acordo com o art. 17, § 1º, XIX da Lei Complementar nº. 123/2006 as vedações relativas ao exercício de atividades previstas no caput não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente à atividade cumulativamente de administração e locação de imóveis de terceiros, ou se você preferir, poderá ficar no
lucro presumido.
2 -Como deve ser emitido o faturamento?Uma NF para cada cliente?? E quando ultrapassar 100, 200 contratos??
Haverá certamente um contrato de locação, certamente você deverá emitir um documento hábil para a cobrança dos aluguéis, aqui em São Paulo é muito comum as imobiliárias emitirem boletos bancários.
3 - Quais as declarações obrigatórias??
Como se trata de uma pessoa jurídica, as declarações são àquelas de âmbito federal e precisará apresentar também a RFB a "DIMOB"
clique aqui, a multa é pesada caso o contribuinte deixe de entrega-la, verifique nos orgãos estaduais e municipais de seu estado quais outras obrigações assessórias deverá entregar também.
Por se tratar de prestação de serviços, verifique junto a prefeitura de seu municipio se haverá incidencia de ISS.